DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA, AO PROCESSO Nº 4617/11, REALIZADA DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado 13/12/2011
Senhor Presidente;
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
Estamos debatendo, durante todo esse semestre, a concessão dos benefícios tributários que constantemente chegam a esta Casa para determinados setores da atividade econômica. Confesso a Vossas Excelências que sou um dos incentivadores dos benefícios fiscais, desde que acompanhados de um plano de metas a serem desenvolvidas. Somos a favor dos incentivos fiscais desde que propiciem o desenvolvimento industrial, o desenvolvimento econômico do Estado de Goiás e, consequentemente, a geração de empregos.
E o que estamos percebendo é que tem chegado a esta Casa um “pacotaço” de benefícios fiscais onde o projeto de lei atira para todo lado, sem definir metas e sem definir o foco da atividade econômica que deverá ser atingida. E o que é grave, o pacote de benefícios fiscais que chega a esta Casa e não contém no bojo do projeto o impacto que terá no Orçamento Geral do Estado.
Nós estamos agora votando um projeto de lei que altera a Lei nº 13.194, relacionada à implantação do estabelecimento de esmagamento de soja, e aqui nesse projeto de lei estabelece alguns beneficiados pela atividade econômica que serão atingidos pela redução do ICMS. Mas, em nenhum lugar do projeto estabelece quanto é a conta, gostaria que alguém da base do Governo e o relator do projeto ocupassem a tribuna do Governo e dissessem para nós quanto é a conta, qual é o valor do benefício fiscal que está sendo concedido, qual é o impacto desse benefício fiscal no Orçamento do Estado.
E, aí, Deputado Gedda, a história das emendas, aquela emenda que está no papel não está no site, não está na Internet, é aquela emenda que corre no papel, mas ninguém vê, vê agora quando eu venho aqui, pego o projeto e leio.
A emenda no projeto, qual é o teor da emenda? A emenda diz o seguinte: insere o Artigo 2º. O que diz o Artigo 2º? “O Chefe do Poder Executivo concederá, na forma e nas condições que ele estabelecer”. Ou seja, como dizia o nosso grande líder Pedro Ludovico Teixeira, fundador de Goiânia. “Aos amigos os favores da lei, para os inimigos os rigores da lei”, e quem decide os rigores e os favores é o chefe.
O SR. DEPUTADO HELIO DE SOUSA:- Concede um aparte, nobre Deputado?
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Concedo um aparte a V. Exa., com muita honra.
O SR. DEPUTADO HELIO DE SOUSA:- Deputado, hoje os jornais de Goiânia, o “Diário da Manhã”, aquele que tem a maior tiragem, manifesta a questão dos benefícios fiscais como sendo rentável para o Estado, porque, às vezes, deixa e abre-se mão de receitas, mas de uma maneira direta a contrapartida das ações provocadas, no caso aí, pela industrialização, compensa aquilo que o Estado deixa de receber de uma maneira indireta, quer seja com a geração de empregos, quer seja com equilíbrio socioeconômico.
Mas, a questão dessa matéria diz respeito ao incentivo para a produção de biodiesel relativo ao esmagamento da soja. É um projeto interessante, porque se você fizer uma análise da produção de bioenergia em Goiás, está centralizada na Região Sudoeste e na Região Centro-Sul, através da cana-de-açúcar.
Hoje existe um levantamento técnico que mostra que a Região Norte do Estado e o Vale do São Patrício estão com as pastagens degradadas e cuja recuperação pelos produtores é muito difícil, daí a expectativa que está havendo naquela região, de uma nova fronteira de produção de grãos, no caso específico, mais previsto, é o da soja.
Então, entendo que é uma ação interessante, porque vai gerar empregos, vai melhorar o equilíbrio socioeconômico da Região Norte. É uma das previsões onde teremos uma indústria de biodiesel, e com certeza a renúncia que o Estado poderá fazer, segundo levantamentos técnicos altamente compensatórios quando se busca um resultado como um todo.
Muito obrigado, Senhor Deputado.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Agradeço o aparte de Vossa Excelência, é sempre um prazer debater com o representante do Democratas nesta Casa.
Concordo com todas as formulações feitas pelo Parlamentar Democrata nesta Casa. Agora, isso não está nos autos, já que aqui não tem site e não está na Internet, não está nos autos. Qual é o valor da conta? Qual é o valor do incentivo fiscal? Qual é o plano de metas? O incentivo fiscal devidamente destinado estabelece o seguinte: se o beneficiário se compromete a gerar uma atividade econômica de X milhões, e automaticamente gerar tantos empregos, ele terá tantos por cento do benefício fiscal concedido. Se ele extrapola essa meta ou se ele atinge essa meta, terá 100% do benefício fiscal.
O que estou chamando a atenção de Vossas Excelências, é que os processos não estão devidamente instruídos. Os processos fazem com que as apólices de incentivos fiscais fiquem girando no mercado como se moeda fossem. O benefício fiscal passa a ser concedido para empreendimentos que não estão atingindo a meta fiscal. Isso gera um impacto negativo na arrecadação, de efeito prolongado jamais visto. Nessa linha, daqui a alguns meses nós teremos que ficar aqui nesta Casa horas e horas retirando benefícios fiscais concedidos para quem não está cumprindo as suas metas, para conseguir fazer um reordenamento da estrutura fiscal do Estado.
O que é grave, é que nos autos do processo não está a resolução do CONFAZ, que é o Conselho Nacional de Política Fazendária, que segundo determinação do Superior Tribunal Federal é o acordo necessário para conceder isenção fiscal, ou seja, o Estado está proibido de fazer a concessão fiscal sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária, que é o fórum que reúne os secretários estaduais de fazenda para deliberação das políticas do ICMS.
Então, é um debate técnico que nós precisamos fazer. Aliás, esta Casa precisa fazer debates técnicos, porque agora Deputado começou a emendar projetos de lei aqui criando cargos, numa afronta à Constituição Federal. O Art. 61, Parágrafo 1º, diz que é competência exclusiva do Chefe de Estado originar matérias que venham criar despesas e gerar cargos. Então, nós estamos produzindo um quantitativo enorme de inconstitucionalidade. As bancadas do PMDB, do PT, já têm três ações diretas de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, onde esperamos reverter essa discussão e propiciar o bom debate.