DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA AO PROCESSO Nº 2.209/08, NA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado 09/09/2008
Senhor Presidente;
Senhores Deputados;
Senhoras Deputadas.
Senhor Presidente, quero retomar aqui a origem desse projeto, na verdade a origem desse projeto acrescenta o inciso 30 no artigo 11º e altera a resolução do parágrafo 2º do artigo 43 da Constituição do Estado.
O Tribunal de Justiça tem uma composição dos Senhores Desembargadores pela qual um quinto é dirigido às indicações do Ministério Público e da advocacia, indicado através da Ordem dos Advogados do Brasil. A composição dos Tribunais Superiores é feita com a participação do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Cabendo ao Poder Legislativo ouvir o Ministro do Superior Tribunal que está sendo indicado. Baseado nesse dispositivo constitucional, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou uma emenda constitucional que os Desembargadores que compõem o quinto constitucional, após a indicação do Governador, têm que passar pela apreciação da Assembléia Legislativa, e isso está ocorrendo
A advocacia e o Ministério Público encaminham uma lista de seis nomes para o cargo de Desembargador, o Tribunal de Justiça afunila essa lista, Deputado Álvaro Guimarães, inclusive é relator de matéria atinente ao Tribunal de Justiça nesta Casa, o Tribunal de Justiça afunila essa lista de seis nomes em uma lista de três, e o Governador, da lista de três, indica um nome.
O que a nossa emenda à Constituição pretendia era que esse nome indicado pelo Governador passasse pelo crivo desta Casa de Leis, conforme acontece
Confesso a Vossas Excelências que o nosso Projeto de Lei procurou valorizar muito a Assembléia Legislativa, colocando aqui que caberia à Assembléia Legislativa aprovar o nome, através do voto secreto.
Então, entendo que essa é uma medida até estremada.
No final da discussão dessa matéria, nós queríamos, Deputado Romilton Morais, que o nome indicado para ser Desembargador, após a nomeação pelo Governador do Estado, fosse ouvido por esta Casa. Apenas isso. Após passar pela lista sêxtupla, pela lista tríplice, indicado pelo Governador, que fosse ouvido pela Assembléia Legislativa. É o mínimo que esta Casa poderia exigir para não ficar omissa em um processo importante e ter uma interação entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Mas a nossa idéia não foi acatada pela maioria dos líderes desta Casa, não tivemos sucesso na implementação do nosso projeto, e fizemos um acordo.
Falo isso de uma forma muito clara, muito honesta, muito fraterna e transparente, para não dizer que nós fizemos acordos escusos na tramitação dessa emenda condicional. Fizemos um acordo de que essa participação da Assembléia Legislativa no processo de escolha dos Desembargadores do quinto constitucional, seja feita na adequação da Constituição, projeto de lei que tramita nesta Casa, onde queremos apensar esse projeto às dezenas de alterações, Deputado Daniel Goulart, que tramitam nesta Casa. Então, a partir desse acordo nós fizemos.
O Líder do Governo, de uma forma sensata e muito transparente, democrática, com as lideranças, pediu para que fosse feito um substitutivo nesse projeto que trata da questão do Poder Judiciário, adequando o salário dos servidores ao teto único, ao teto constitucional dos Desembargadores, dos membros do Poder Judiciário. Uma medida plenamente sensata, porque muitos servidores deixam de ter uma remuneração adequada em função de não estar definido o teto único e o teto constitucional.
Então, baseado nessa propositura, que venha regulamentar o salário do funcionalismo público, nós acatamos a sugestão do Líder do Governo e aceitamos um substitutivo ao nosso projeto. De forma que ele é constitucional, tem a tramitação e todas as prerrogativas do Regimento desta Casa. Entendo que é correto, porque a partir de agora os limites salariais do Estado terão teto, um teto único, que é o teto dos membros do Poder Judiciário.
Portanto, baseado neste argumento, como autor do projeto, peço a aprovação aos ilustres pares.