DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA AO PROCESSO Nº 172/11, NA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS DO PERÍODO DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA FEITA PELO G
Publicado 17/01/2011
Senhor Presidente; Senhoras Deputadas e Senhores Deputados. Passamos, nesta Casa, nos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, boa parte do nosso tempo analisando matérias de natureza tributária. Houve projetos que pegavam determinado setor da economia e praticamente zerava a alíquota de ICMS daquele setor. Outros grupos econômico-financeiros se articulavam, e ao se articularem faziam uma pressão em determinado segmento de Deputados, junto ao Governo e, também, conseguiam reduzir a alíquota de ICMS de 17%. E nós ficamos aqui, nesta Casa, por boa parte do nosso tempo, analisando e aprovando os chamados REFIS, refinanciamento dos créditos tributários. O cidadão, a empresa, o empresário, por motivo de dificuldade econômica ou problema de falência na empresa, ficava sem pagar o ICMS, e a alternativa que ele possuía era retomar a Secretaria da Fazenda, através do refinanciamento dos créditos tributários. Esse tipo de matéria era uma raridade aqui nesta Casa, porque quando apresentamos um processo de refinanciamento de crédito tributário, na verdade, ele está beneficiando o inadimplente, está beneficiando aquele que não teve condições de pagar, em detrimento daquele que pagou em dia, com pontualidade o seu crédito tributário. Se um projeto desses, o qual acontece no início e no final do governo, você cria durante os quatro anos um processo de austeridade, ou seja, o cidadão, a empresa tem a certeza de que vai ter de pagar o seu ICMS rigorosamente em dia, porque no mês que vem, ou no ano que vem, não vai haver uma liquidação de tributos, um refinanciamento tributário, um processo de anistia tributária, como é o caso que está aqui na pauta agora. O grande problema, e aqui é um alerta que fazemos ao Governo que ora começa as suas atividades, é que se esse tipo de matéria virar uma rotina na administração, como foi em outras gestões, nós vamos ter aqui uma arrecadação em queda. A arrecadação do Estado perderá muito, porque o Estado não terá a sua capacidade de recolhimento de ICMS, tendo em vista que boa parte dos contribuintes deixará de pagar em dia o ICMS esperando o REFIS, ou esperando um processo de liquidação tributária que ocorrerá na sequência. Então, esperamos que nessa convocação extraordinária as matérias de natureza tributária, para aumentar ou reduzir alíquota, as matérias que venham garantir a isenção de multas, juros, correção monetária aconteçam agora. E que o contribuinte tenha a certeza que ele terá quatro anos de uma legislação firme, uma legislação que não será alterada. Se o Governo encarar dessa forma, ele vai conseguir aumentar a sua arrecadação. Acredito que esse projeto consegue liquidar todos os estoques de tributos inadimplentes, ou pelo menos vai dar a chance para aquele que teve falência, para aquele que está em dificuldade de vir à negociação e liquidar os seus tributos. Mas não pode ser uma constância. Se for uma constância, uma regra aplicada a cada seis meses, a arrecadação estará em queda. E a outra questão que avaliamos aqui na discussão desse projeto é que o Governo precisa rever a redução de algumas alíquotas ou reduzir para todos, porque há setores importantes da economia goiana que não se articularam, que não fizeram ações políticas junto ao Parlamento, junto ao Governo do Estado e pagam uma alíquota, vou dizer, extorsiva, de 17%, em função de alguns segmentos que poderiam pagar 17 e estão pagando 2%, estão pagando 1%, estão pagando 3%. O correto seria se o Congresso Nacional se mobilizasse e tivéssemos a condição de aprovar com urgência a reforma tributária, que estabelecerá uma alíquota máxima e uma alíquota mínima do ICMS para todos os Estados do Brasil. E para aprovar essa reforma tributária precisamos, urgentemente, de vencer as barreiras, os incentivos fiscais, como ocorre aqui em Goiás, o Fomentar e o Produzir, que são muito importantes para a economia do Estado de Goiás, conforme Minas, também, tem seu pacote de incentivos fiscais; São Paulo também possui os seus pacotes de incentivos fiscais, mas os Estados precisam entrar num acordo e estabelecer uma alíquota máxima e uma alíquota mínima. Aí nós teríamos uma legislação federalizada entre os Estados. Então, Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, encaminhamos aqui o nosso voto favorável a esse projeto, acompanhando o relatório da eminente Relatora Deputada Cilene Guimarães. Devolvemos o pedido de vistas nas Comissões para poder acelerar a tramitação desse importante projeto de lei, mas queremos deixar aqui o nosso alerta de que isso não se transforme em uma rotina, porque se numa rotina se transformar a aprovação de leis semelhantes a essa, o Estado, com certeza, terá uma redução significativa em sua tributação.