DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA AO PROCESSO Nº 154/11, NA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS DO PERÍODO DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA FEITA PELO G
Publicado 19/01/2011
Senhores Deputados;
Senhor Presidente Helder Valin, que preside esta Sessão deste Poder Legislativo;
Senhoras Deputadas.
Nós estamos aqui diante de um debate importante, que coloca em discussão as funções, o papel do Poder Legislativo dentro da estrutura da ordem jurídica, dos pilares do Estado Moderno Democrático e do direito de legislar. Compete ao Poder Legislativo elaborar as leis, o Poder Judiciário julgá-las e o Poder Executivo de executá-las.
E durante todo esse debate que fizemos na Assembleia Legislativa, sempre pautamos, e, há, praticamente, um consenso entre os Deputados, e que num grau de maior envergadura ou num grau menor, esse projeto retira a prerrogativa dos Deputados. É de se ressaltar, e nós não poderíamos deixar de ressaltar, aqui, que a partir de uma articulação, do clamor de alguns Deputados, tanto da Oposição quanto da Base do Governo, conseguiu-se fazer um debate nesta Casa desses aspectos que têm que ser considerados.
Nós conseguimos organizar uma audiência pública, conseguimos através do projeto das vistas concedidas, fazer os debates nas categorias, e há que se considerar também o esforço do relator, em acatar várias emendas da Oposição. Acatar um quantitativo grande de emendas. Mas, a espinha dorsal do projeto de Reforma Administrativa, ela não foi alterada, que é justamente no que tange a autonomia do Poder Legislativo.
Vamos sobre os autos. O Poder Legislativo está autorizando o Governo do Estado, através do Executivo, a vender 49% das ações da IOUEGO. Ponto. Não se discuti aqui nos autos no projeto de lei qual é a avaliação dessas ações: dez centavos, dois reais, dez reais, um milhão de reais. O valor é um cheque em branco que a Assembleia Legislativa está entregando ao Poder Executivo. Ele vai preencher esse cheque com outorga, com autorização do Poder Legislativo. Da mesma forma que nós estamos permitindo o processo de terceirização e de concessão da CELG TELECOM e também da CEASA. Uma das formas de você terceirizar, de fazer um processo de desidratação de uma empresa pública, é encaminhar a terceirização, é uma forma de privatização.
Portanto, nós estamos também no caso da CELG TELECOM, que é uma empresa enxuta, que vai
Antes,
O
Portanto, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas são prerrogativas Constitucionais do Legislativo que são entregues ao Executivo, através de uma Lei Delegada embutida num projeto de lei ordinária jamais vista entre outras Casas Legislativas, não vou dizer jamais vista aqui nesta Casa, Deputado José Essado, porque aprovamos aqui no exercício de 2004, uma Lei Delegada semelhante a essa, mas que tinha na sua titularidade: “Lei Delegada nº X”.
Então, somos muito questionados sobre o papel da Assembléia Legislativa. e estamos aqui em inicio de mandato, tenho certeza de que a criação do CETEQ e outras instituições que fazem parte do plano de governo do atual Governo ele sequer vai precisar mandar para Assembléia Legislativa, ele vai conseguir aplicar, através dessa lei ordinária que nós estamos concluindo.
Quero concluir a minha intervenção, dizendo que o processo de privatização é um processo falido, a concepção do Estado mínimo é uma concepção falida, o consenso de Washington faliu, processos de privatização e terceirização foram provados, através da crise financeira mundial que ocorreu, recentemente, onde os estados modernos, como os Estados Unidos, a França, a Inglaterra e a Coréia, o Brasil não foi preciso porque a crise não chegou, esses países foram obrigados a fortalecer as suas empresas estatais e as suas empresas até privadas. Como é o caso dos Estados Unidos que investiu oitocentos milhões na General Motors. Portanto, a concepção do estado mínimo acabou. Essa historia de dizer: nós temos que enxugar, temos que providenciar estruturas lucrativas para empresa. Isso é uma balela. Porque a IQUEGO, por exemplo, o papel dela não é vender remédio. É distribuir remédio. É dar remédio de graça para a população e fazer o seu papel social.