DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE MARÇO DE 2003, NO MOMENTO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE

Publicado 25/03/2003

Senhores Deputados; Senhoras Deputadas; Senhor Presidente Jardel Sebba, que preside a Sessão neste momento. Gostaria de agradecer a nossa companheira Deputada Mara Naves por ter me cedido este espaço. Vamos dar prosseguimento àquela discussão que fizemos no Pequeno Expediente, acerca de uma ação cível pública, com pedido de tutela antecipada, promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, contra a Universidade Estadual de Goiás e contra a Fundação Universitária do Cerrado. Essa ação foi promovida pelos estudantes de Gestão Pública da Universidade Estadual de Goiás e teve como expoentes o Promotor Marcelo André de Azevedo, a Promotora da 3ª Promotoria da Comarca de Anápolis, a Promotora Marilda Helena Santos, do Núcleo da Defesa do Cidadão e também o Promotor Marcelo Celestino. A base dessa investigação partiu no que tange a discussão dos cursos seqüenciais, notadamente os cursos de Ciências Imobiliárias, Radiologia, Gestão Pública, Agronegócios, Gestão de Trânsito, Gestão Sanitária e Ambiental e Ciências Tecnológicas. O jornal “Opção” deste final de semana notificou que a Universidade Estadual de Goiás conta com quarenta e quatro mil estudantes. Numa rápida avaliação, podemos dizer, preliminarmente, que entre dezessete a dezenove mil acadêmicos desses quarenta e quatro mil pagam mensalidades na Universidade Estadual de Goiás. Ficou apurado que a Universidade Estadual de Goiás mantém esses cursos seqüenciais e a famosa “parcelada”, aos quais a nobre Deputada Carla Santillo se posicionou, e esses cursos não são gratuitos. Então, temos que discutir o aspecto legal e o aspecto moral do processo. A Constituição da República é explícita em dizer “da gratuidade do ensino em estabelecimentos mantidos pelo poder público”. O Artigo 3º da Lei 9.394, de dezembro de 1996, diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: “Inciso VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. O Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, homologado pelo Decreto 5.130, de 03 de novembro de 1996, foi muito taxativo em dizer que a Universidade Estadual de Goiás – UEG – é uma instituição de ensino, pesquisa e extensão, com caráter público, gratuito e laico. Não é uma postura institucional digna uma universidade, estadual, cobrar trinta parcelas de cento e oitenta reais de cada estudante. E a argumentação é, segundo o Professor Fábio, ao usar a tribuna de forma taxativa – quem cobra é a FUNCER – Fundação Universitária do Cerrado. Só que essa fundação não existe, ela não tem sede, ela não tem foro. Tive acesso aos documentos dessa fundação e à ata. Ela funciona onde? Na sede da Universidade Estadual de Goiás, mantida pelo Poder Público! Os professores que ministram as aulas da chamada FUNCER são os mesmos professores da Universidade Estadual de Goiás, pagos pelo bolso do contribuinte, que paga seus impostos. Aliás, a FUNCER faz uma ação apenas: cobrar as mensalidades. E o que é mais grave, que ficou levantado nos autos que instruímos pelo Ministério Público, é que os Diretores da FUNCER são também Reitores e Pró-Reitores da Universidade Estadual de Goiás. É a mesma coisa de estendermos esse processo de terceirização para a área de segurança pública, e alguém, como o Coronel-Comandante da PM contratar uma empresa para prestar segurança pública, e essa empresa pertencer justamente ao Coronel-Comandante. Isso é hipotético, mas estamos transferindo a responsabilidade. Os autos são muito claros ao afirmarem que o Reitor José Ezecias, aqui no Estatuto da Fundação Universitária do Cerrado, é membro instituidor da FUNCER. A Pró-Reitora de Extensão em Assuntos Acadêmicos da UEG, a Professora Vera Maria, assina também pela FUNCER. E o Presidente da Instituição, Odair Firmino, ao que consta, era e está sendo também Pró-Reitor da Universidade Estadual de Goiás. Então, aqui o Poder Público está diante da seguinte situação: o Gestor Público contrata e é contratado do outro lado. E aí o Ministério Público foi fundo ao se manifestar pedindo a tutela. A tutela foi negada pela Justiça de Anápolis, mas apesar da tutela ter sido negada pela Juíza, não se encerrou a ação. A ação deve estar sendo julgada em breve, nos próximos dias. Houve um pedido de tutela antecipada. A tutela foi negada, mas a ação de mérito continua e será julgada nos próximos dias. E a Promotora do Ministério Público, Dra. Marilda Helena, coloca aqui alguns fundamentos que precisam ser mostrados. Primeiro, o Princípio da Gratuidade no Ensino não está sendo respeitado. Segundo, a cobrança mediante a coação aos alunos aprovados em vestibular que foram forçados a assinar documentos de trinta parcelas de cento e oitenta reais. A UEG contratou e conveniou com a FUNCER sem a prévia licitação, conforme diz a Lei nº 8.666, apesar de acharmos que as fundações dispensam licitações em alguns casos que a Promotora discute aqui. A FUNCER foi contratada ou conveniada pela UEG para desenvolver atividade fim, ou seja, ministrar cursos previstos nos estatutos da Universidade. Qual é o papel da Universidade Estadual de Goiás? Ministrar cursos. E ela contratou uma empresa para que? Para ministrar cursos, ou seja, para fazer a mesma coisa que ela, pelo regulamento e pelo regimento, deveria fazer. Os Reitores não prestaram os esclarecimentos devidos ao Ministério Público e o Núcleo de Defesa do Cidadão foi obrigado a argüir o art. 10. Consta nos autos que constitui crime, punido com pena de reclusão, se não forem prestadas as devidas informações. Aí as informações chegaram. E, baseados nisso, precisamos fazer alguns questionamentos. Primeiro: como explicar o fato de uma universidade pública, que constitucionalmente possui o dever de ministrar o ensino público, cobrar mensalidades? Segundo: sendo possível, poderá o Governo estender essa rede de cobranças para outros setores, como Educação, Saúde? Se na Educação pode conveniar e cobrar, então poderá cobrar da Segurança Pública e de outros. Terceiro: se a FUNCER recebe pelos cursos ministrados aos acadêmicos da UEG e se esses cursos funcionam nos prédios da UEG? Porque aqui consta que os cursos funcionam nos prédios da UEG. Outra questão, se os alunos pagam a FUNCER, como explicar o fato de os professores serem pagos pelo bolso do contribuinte, pelo erário público? Como explicar a ameaça de expulsão de alunos inadimplentes em uma instituição de ensino público? Aqui é grave, porque em um movimento na Universidade, pedíamos a liberdade democrática e éramos contra a punição e a repressão dentro destas instituições de ensino superior. Os alunos que apresentaram essa denúncia foram impedidos de se matricularem na Universidade. Isso é repressão e nós não podemos aceitar isso. Em depoimento, o Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Goiás negou que os acadêmicos eram impedidos de efetuar as suas matrículas, mas constam nos autos documentos da Universidade dizendo que eles não poderiam freqüentar a Universidade porque estavam inadimplentes, não com a FUNCER; no texto ele diz: “com a Universidade Estadual de Goiás”, deixando claro que aquela instituição não é pública, e sim, privada, porque, repito, no texto ele diz que está inadimplente, não com a FUNCER, mas com a Universidade Estadual de Goiás. Por que os alunos inadimplentes tiveram seus débitos protestados em cartórios de registro de pessoas jurídicas? E, aqui, como a Universidade Estadual não pode cobrar, então a Fundação Estadual de Anicuns e outras instituições privadas cobram juridicamente dos alunos da Universidade Estadual de Goiás. Afinal, a UEG é pública ou privada? Esse questionamento nós devemos fazer. Segundo o jornal “Opção” do período de 23 a 29 de maio, a UEG conta com quarenta e quatro mil alunos, divididos em cento e dois cursos. Qual é a receita cobrada pela FUNCER, que aliás não se leia FUNCER, leia-se Universidade Estadual de Goiás, porque a FUNCER não existe. Cinco mil e quatrocentos, que é a origem de trinta parcelas de cento e oitenta; dão cinco mil e quatrocentos, multiplicados por dezessete mil. São noventa e quatro milhões e oitocentos mil reais, que são movidos em trinta meses por aquela instituição. Diante dessa questão, indagamos ainda, quantos professores da UEG são lotados na FUNCER? Pelo levantamento, todos. Quantos professores possuem curso de mestrado? Qual é o papel dos instituidores da FUNCER? É possível o Reitor José Ezecias, a Pró-Reitora Vera Maria e o Senhor Odair Firmino serem membros e diretores da fundação contratada? Apesar de serem mantidos pelos estudantes, os cursos seqüenciais, os cursos parcelados tiveram cortes orçamentários? Como explicar o fato de o Presidente do Centro Acadêmico de Gestão Pública, Luiz Alberto de Paula de Sousa, em função das denúncias, não ter tido o deferimento da sua matrícula? Por que o Conselho Estadual de Educação não aprovou os cursos da FUNCER? Por que os alunos recentemente formados não conseguiram o diploma? Aliás, a FUNCER não tem registro no MEC, não tem registro no Conselho Estadual de Educação. Como é que contratam essa instituição para dar curso superior na Universidade Estadual de Goiás? Então, todos esses questionamentos levantados por este Parlamentar não são da minha lavra, Presidente, são do Ministério Público. Constam nos autos, da ação civil pública, com pedido de tutela, que foi indeferido, mas continua o julgamento do mérito. Acredito, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, que poderíamos até pedir uma Comissão Parlamentar de Inquérito, diante da gravidade dos fatos, mas queremos olhar o lado da instituição. Quero, também, colocar-me ao lado do Governador Marconi Perillo, porque quero crer e acredito na seriedade do Governador e acho que ele não está envolvido nisso. Acho que ele não tem conhecimento dos fatos. Nós poderíamos fazer uma ação conjunta, propositiva, para encaminhar essas questões. Por este motivo não fiz pedido de composição de Comissão de Parlamentar de Inquérito. Solicitei ao Governador a suspensão do pagamento das parcelas e a retirada dos títulos estudantis do protesto, para que eles possam fazer a matrícula. Quero chamar este Parlamento para uma parceria propositiva, sem revanchismo de oposição e situação, para resolver esse problema, porque acho que esse é o papel do Parlamentar, de forma propositiva, não revanchista, como o constante confronto entre oposição e situação. Devemos procurar encaminhar soluções e não jogar lenha na fogueira. Acredito que esse senso de seriedade este Parlamento pode demonstrar através das comissões que poderão aqui surgir. O Deputado Mauro Rubem apresentou um requerimento solicitando uma audiência pública para discussão não só dessa questão dos cursos seqüenciais, da cobrança de mensalidades por parte de uma universidade pública e gratuita mas, também, para discutir a realidade dos professores, a realidade dos servidores e a realidade de todo o corpo docente daquela instituição. Portanto, nós queremos somar, Deputada Carla Santillo, a essa vontade de realmente debater esse problema. Não queremos jogar lenha na fogueira, nós queremos achar soluções e não poderíamos jogar o lixo debaixo do tapete, nós temos que trazer às claras os problemas existentes. É importante que esse processo do Ministério Público, essa ação pública seja de conhecimento do Legislativo, para que nós tenhamos aqui uma ação propositiva e este Legislativo não negue o seu dever constitucional, que é fiscalizar os atos do Executivo. Nós juramos isso quando tomamos posse… (TEMPO REGIMENTAL DO ORADOR ESGOTADO)

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