DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 1º DE ABRIL DE 2004, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 17/04

Publicado 01/04/2004

Senhor Presidente; Senhoras e Senhores Deputados. O nobre Deputado Ivan Ornelas, muito bem argumentou, da tribuna desta Casa, o aspecto jurídico, constitucional e a seriedade dos vetos ao Plano Plurianual. Eu gostaria de dar seqüência à linha de raciocínio do Deputado Ivan Ornelas, analisando o papel da Assembléia Legislativa no estabelecimento das políticas públicas para o Estado de Goiás, porque compete à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás a elaboração das leis do âmbito do Estado, a fiscalização do Poder Executivo e, também, aprovar o orçamento e o Plano Plurianual. Nós ainda não discutimos aqui o orçamento para o ano que vem, mas nós vamos aqui, agora, discutir as linhas, as diretrizes de orçamento, as linhas de investimentos do Estado de Goiás e das políticas públicas para a saúde, educação, transporte, infra-estrutura urbana, para o turismo nos próximos quatro anos. E o que nós queremos discutir aqui com a base do Governo, o debate político, é qual a contribuição, Deputado Ivan Ornelas, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, na elaboração das políticas públicas para os próximos quatro anos, que é o PPA. Gostaria de saber, da base do Governo, qual emenda da Assembléia Legislativa foi aprovada para ser uma linha de diretrizes de planejamento para os próximos 4 anos, e a medida que nós percebemos que as emendas dos meus ilustres colegas foram vetadas pelo Governo, à medida em que nós percebemos que nós, os Deputados, estamos aqui para baixar a cabeça para o Governo do Estado, nós ficamos numa situação muito difícil. Porque a submissão do Poder Legislativo fica explícita a partir do momento que o Poder Legislativo não colabora com a elaboração das políticas públicas para o Estado de Goiás para os próximos quatro anos, papel que lhe é conferido constitucionalmente através das emendas que poderão ser apresentadas. É uma situação muito grave, é uma situação de submissão total. O Deputado Paulo Garcia muito bem começou aqui enumerar algumas emendas. Eu, pessoalmente, apresentei ao plano plurianual cinco emendas. Uma foi rejeitada aqui nesta Casa. Portanto o Governador não tinha como vetá-la, que é justamente uma emenda que propõe que Goiás comece a deslocar a sua produção agrícola através das ferrovias. Eu propus aqui, Deputado Wagner Guimarães, recursos para a construção de uma linha ferroviária, não precisa ser de trem bala, não. A oitenta por hora, mesmo, mas entre Senador Canedo e Iporá para ligar a leste-oeste à ferronorte e deslocar a produção de soja da Região Sudoeste e da Região Norte do Estado através dos trilhos, matando menos pessoas nas nossas estradas. É uma diretriz de Governo para quatro anos? É. Mas eu não consegui fazer com que essa emenda fosse aprovada aqui nesta Casa. Mas consegui fazer que fossem aprovados aqui os incentivos turísticos para o Parque Nacional Terra da Ronca. Conseguimos aprovar aqui, especificamente em relação à questão da Região Sudoeste, as políticas para os reflorestamentos das margens do Rio Araguaia, do Rio Tocantins, do Rio Paranaíba, do Rio dos Bois, do Rio Verdão e do Rio Cabeleira. Conseguimos aprovar aqui nesta Casa a estruturação a construção dos hospitais de urgência de Iporá e Luziânia, e também a construção do processo do polo atacadista de Goiânia, que é muito importante para o Município de Goiânia. São projetos importantes que poderão ser desenvolvidos nos próximos oito anos e que constitucionalmente é tarefa do parlamentar. Agora, o que muito me impressiona é a justificativa do veto, justificando da seguinte forma: o projeto apresentado por V. Exa. já está incluído no Projeto X, aí você vai lá no Programa X, quando fala do reflorestamento do Rio Araguaia, não consta especificamente o reflorestamento do Rio Araguaia, do Rio Tocantins, do Rio Verdão, consta Programa para Reflorestamento dos Rios, fica genérico, Deputado Ivan, pode ser tanto no Rio Meia Ponte quanto pode ser no Rio Maranhão, na Região Nordeste, e o papel do Parlamentar é justamente especificar as políticas públicas e há algumas propostas interessantes. A Deputada Lamis Cosac, por exemplo, apresentou linhas de diretrizes para o Programa Aeroportuário de Desenvolvimento local de aviação e construção de lagos artificiais. É uma proposta interessante para os próximos cinco anos, assim como a Deputada Isaura Lemos propôs a implantação de um programa amplo de bibliotecas na rede pública do Estado e não foi acatada essas emendas. Portanto, acredito que no mínimo o Governo do Estado deveria chamar o Poder Legislativo e dizer o seguinte: V. Exas. não terão as suas emendas acatadas por isso, por isso. V. Exas. são incompetentes para propor políticas para o plano plurianual. Tudo bem, mas pelo menos estabelecia o diálogo. Agora, da forma que vem este veto de um plano plurianual, onde a Assembléia Legislativa sequer tem uma emenda aprovada. A cada dia que passa me decepciona a ação como Deputado, porque mostra que o autoritarismo desse Governo é tamanho que ele não entende o papel da Assembléia Legislativa, ou os Senhores Deputados não querem ser Deputados. Concedo um aparte ao nobre Deputado Ivan Ornelas. O SR. IVAN ORNELAS:- Nobre Deputado, quero agradecer o aparte, mas gostaria de dizer que a justificativa apresentada no veto aposto de que algumas propostas já estariam fazendo parte de Programas Governamentais não têm o menor fundamento, mesmo porque alguns Programas Governamentais não têm o status de lei, de leis elaboradas e legisladas por parte da Assembléia Legislativa. Algumas ações de Governo são resultados da vontade do Governador e fazem parte daquilo que é normal na administração pública, dentro da chamada margem de discrição que qualquer administrado tem à frente da administração pública. Enquanto que um plano plurianual, tem o status de lei, isso está dito no artigo 110, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, quando afirma que a lei que instituir que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Então, o veto aposto pelo Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, é um veto que por si só não se justifica, uma vez que está afastando a possibilidade das idéias, que foram colhidas no processo legislativo no Parlamento Goiano, adquirirem o status de obrigatoriedade legal. E esta obrigatoriedade legal em nada prejudica a elaboração das outras peças orçamentárias previstas também de iniciativa do Poder Executivo, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. O SR. LUIS CESAR BUENO:- Perfeito. Senhor Presidente, gostaria de mais um minuto para concluir o raciocínio. O SR. PRESIDENTE:- Perfeitamente, mais um minuto para o ilustre Deputado Luis Cesar Bueno. O SR. LUIS CESAR BUENO:- Gostaria de concluir o meu raciocínio dentro da seguinte análise, o Deputado Ivan Ornelas foi preciso quando argumentou as atribuições do Poder Legislativo. Ficamos aqui durante o ano todo, e o Deputado Estadual não possui prerrogativas, não possui a tarefa de elaborar leis que vão gerar despesas. Não é papel do Deputado apresentar projetos de lei que vão interferir na estrutura administrativa do Estado e gerar despesa. A única vez que nós, os Deputados, temos condições de fazer isso é aqui no PPA e também no Orçamento, através das emendas. Então, aí sim, podemos interferir apresentando a despesa, apresentado o programa administrativo, interferindo na estrutura administrativa do Estado no PPA e no Orçamento, fora disso não podemos. É lamentável que propostas interessantes, veja que beleza a emenda do Deputado Kennedy Trindade, que institui um programa implantando a justiça solidária. Eu gostaria muito de debater esse projeto como Deputado, e idéias brilhantes como essa e como idéias de vários outros Parlamentares vão para a lata do lixo em forma de veto, é um desrespeito com o Poder Legislativo. E eu espero que Vossas Excelências honrem o diploma.

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