DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE MAIO DE 2005, NO MOMENTO DESTINADO AO PEQUENO EXPEDIENTE
Publicado 04/05/2005
Senhor Presidente; Senhoras Deputadas; Senhores Deputados; Imprensa aqui presente. Eu uso esta tribuna, porque entendo que este é o espaço do debate, do bom debate. E uso esta tribuna, neste momento, para confrontar radicalmente com a postura do Deputado Fábio Tokarski, que manifestou-se da tribuna, ainda há pouco, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Temos aqui um plenário formado por uma multiplicidade de idéias, de pessoas juristas, como o Deputado Ivan, engenheiros, estudiosos da Educação, como o Deputado Fábio, que emitem suas posições políticas e seus pareceres. Mas eu não posso concordar, Senhor Presidente, com a radicalidade da desproporcionalidade das acusações em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal é a única legislação que apura crime de corrupção no País. A Lei de Responsabilidade Fiscal é o único instrumento legal que temos, hoje, para colocar políticos corruptos na cadeia, que foi instituída para moralizar a administração pública. É um instrumento muito forte, é, mas a corrupção no Brasil campeava de uma forma significativa com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a ponto de alguns Prefeitos, apenas no período de outubro a dezembro, endividarem a máquina e a estrutura administrativa, comprometendo toda a próxima gestão. Em algumas cidades e Estados, o gasto com folha de pagamento de pessoal, em alguns casos, excedia a 100% da receita, e eu me lembro muito bem da época em que o Governador Henrique Santillo administrava Goiás, quando naquela oportunidade teve que conviver com o processo de gestão, quando ele tinha que arrecadar dois meses para pagar uma folha. Em algumas Prefeituras, como é o caso de Vitória, no Espírito Santo, a folha representava 150%, ou seja, mais de 100% do que o município arrecadava. Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o comprometimento da receita com a folha de pagamento, ao estabelecer regras para os contratos, consegue moralizar a administração pública. Ela consegue impedir significativamente a corrupção, e é o único instrumento legal que temos, hoje, para combater a corrupção e garantir um estado democrático, um Estado de Direito, um Estado justo, onde o governante tenha a certeza de que ele terá as mínimas condições para administrar. Portanto, eu quero aqui dizer que, se a Lei de Responsabilidade Fiscal não é aplicada na sua integralidade, se Prefeitos corruptos ainda não foram para a cadeia, não é por culpa do legislador, não é por culpa do Congresso, não é por culpa do Parlamento, porque o Parlamento fez a sua parte. Cabe aos Tribunais de Contas, cabe ao Judiciário executar e colocar a Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor, porque se ela for aplicada em sua integralidade, com certeza nós estaremos reduzindo, significativamente, o índice de corrupção no País. Portanto, eu gosto do bom debate, quero travar este debate com o Deputado Fábio Tokarski, mas não posso concordar com a severidade que ele manifesta aqui, contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal. Opor à Lei de Responsabilidade Fiscal é defender a corrupção, é defender a improbidade administrativa, é defender o Estado que fica amarrado nas corporações sindicais, que atrela a folha de pessoal, em alguns casos, de uma forma impagável. Portanto, Senhor Presidente, nós manifestamos aqui a nossa posição, sempre defendi a Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo quando ela ainda não existia, quando estava em discussão, e acho um grande instrumento que nós temos para a defesa do estado democrático e para o combate da corrupção.