DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA SESSÃO ESPECIAL PARA DISCUTIR A IMPLANTAÇÃO E AS DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO NO ESTADO DE GOIÁS, REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2005.

Publicado 07/10/2005

Senhor Presidente, Deputado Estadual Paulo Garcia, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; Quero cumprimentar a Dra. Ana Maria Rodrigues da Cunha, Promotora de Justiça, representante da Procuradoria-Geral de Justiça; Cumprimentar a Professora Laydes Seabra Guimarães, Presidente da FUMDEC, representante do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Goiânia, Dr. Iris Rezende Machado; Quero cumprimentar a Professora Mafalda Paz Esteves Ferreira Fonseca, Presidente do Conselho Estadual do Idoso; Cumprimentar a Senhora Maria das Graças Santos, Presidente da Associação das Donas de Casa; Quero cumprimentar também o Vereador, membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia e fundador da Comissão Parlamentar dos Direitos do Idoso na Câmara Municipal de Goiânia, Vereador Bruno Peixoto; Quero cumprimentar os meus colegas Deputados Estaduais aqui presentes, Deputado Estadual Honor Cruvinel, Líder da Bancada do Governo nesta Casa; Cumprimentar a ilustre colega Deputada Estadual e atuante na defesa dos movimentos da terceira idade, Deputada Flávia Morais; Cumprimentar todas as entidades aqui presentes na pessoa da Professora Mafalda Paz Esteves, que representa aqui o Conselho Estadual do Idoso; Senhores e senhoras. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás aprovou, durante o exercício de 2003, um projeto de lei instituindo no mês de outubro a Semana Estadual do Idoso, com debates das políticas públicas para a pessoa idosa. Hoje estamos aqui neste Parlamento, que é a Casa onde se elaboram as leis para o Estado de Goiás, procurando soluções e encaminhamentos para a implantação da Lei 10.741, que instituiu no Brasil o Estatuto do Idoso, que entre outros benefícios objetiva mais qualidade de vida para todos os homens e mulheres da Terceira Idade, da melhor e maior idade. Esse Projeto ficou paralisado no Congresso Nacional por quase uma década. Somente agora, por determinação e vontade política do atual Governo Federal, e pressão da sociedade, foi finalmente aprovado. Legalmente, os brasileiros integrantes da Terceira Idade teriam condições dignas e humanas de possuir uma assistência à saúde de qualidade; acesso ao transporte, habitação, esporte, cultura, lazer e trabalho, segurança pública e proteção física e emocional. O Estatuto do Idoso dispõe de 118 artigos, trazendo algumas novidades almejadas há tempos pela sociedade civil, como o sistema de cotas de 3% das moradias construídas com recursos federais para facilitar o acesso à habitação condigna ao idoso; salário-mínimo mensal aos cidadãos com mais de 65 anos de idade, dois anos a menos que os 67 anos completos exigidos pela Lei Orgânica da Assistência Social. Além dos benefícios citados, ainda existe em seu texto a determinação de adequação das empresas prestadoras de serviços para abrigar pelo menos 20% do seu quadro de funcionários com pessoas maiores de 45 nos, a obrigação do Poder Público em fornecer medicamentos e instrumentos de reabilitação e tratamento, a vedação de reajustes discriminatórios em razão da mudança de faixa etária pelos planos de saúde, além de prever a gratuidade no do transporte coletivo, dentre muitas outras novidades que irão beneficiar os idosos. Podemos afirmar que o Brasil possui, hoje, uma Legislação que protege o idoso e garante os seus direitos. Porém, é lamentável dizer que na prática essas conquistas não existem. A relação social existente entre a pessoa idosa, o Estado e até mesmo a família continua cheia de conflitos, preconceitos e muito desrespeito. O Estatuto do Idoso não foi aplicado em Goiás. Não foi também aplicado em vários Estados do Brasil. Quero, aqui, senhoras e senhores, de forma didática, sem querer fazer qualquer provocação, fazer algumas perguntas para os homens e mulheres que dependem das políticas de proteção à pessoa idosa, gerenciadas pelo Poder Público. Vamos a algumas perguntas: Vocês são tratados com respeito e dignidade nas unidades de saúde? Vocês estão tendo acesso ao trabalho e à qualificação profissional? Todos vocês conseguem a gratuidade do transporte coletivo municipal e intermunicipal? Vocês conseguem habitação na quota dos 3% das moradias construídas pelo Governo, destinadas por lei, pelo Estatuto do Idoso a vocês? Todos tiveram acesso à aposentadoria? Possuem uma renda mínima para suprir as suas necessidades? O Poder Público fornece a vocês os medicamentos necessários ao seu tratamento de saúde? É nosso objetivo, Deputado Paulo Garcia, que preside esta Sessão, que as autoridades aqui presentes neste Fórum de Debates conseguissem explicar por que esses direitos não são conferidos às pessoas idosas na sua integralidade. Recentemente, recebemos uma denúncia de que em alguns prontos-socorros do nosso Estado não existiam vagas em UTI para pessoas idosas. No momento da triagem aplicava-se a lei da guerra: Sobrevive o jovem mais forte, morte ao velho e fraco. Precisamos mudar essa realidade. Rogamos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao conjunto da sociedade civil organizada em suas entidades, que façamos um grande movimento para aplicação, na prática, do Estatuto do Idoso já, agora e sem demora. (APLAUSOS DAS GALERIAS) Fui Vereador de Goiânia por dois mandatos. Entre vários projetos de lei que aprovei na Câmara Municipal, estava o que estabelecia as políticas públicas especificas para as pessoas idosas e instituía o Conselho Municipal do Idoso. Esse projeto foi aprovado em 2001, e até a presente data o Conselho Municipal não foi constituído. Gostaria de solicitar da gestão responsável dinâmica da FUMDEC aqui presente na Mesa, que não podemos repetir a omissão do passado. Esse Conselho Municipal será um instrumento de luta das entidades da terceira idade, por mais benefícios, podendo contar, inclusive, com os recursos federais. Não podemos depositar homens e mulheres experientes, pela idade e pela a vivência da vida, em um ambiente qualquer, sem qualidade de vida, sem respeito e sem direitos. Em diversas sociedades antigas, os idosos eram considerados os sábios, os conselheiros, os estrategistas da guerra e da paz. Por suas mentes passavam os destinos de seu povo. Precisamos urgentemente recuperar essa imagem da pessoa idosa. Valorizar a melhor idade, a pessoa idosa é um instinto natural da humanidade. Não podemos deixar que a sociedade contemporânea acabe com esses valores humanos. Em 2025, os idosos no Brasil atingirão uma cifra aproximada de 30 milhões de pessoas, o equivalente a 15% da população. A tendência é aumentar a cada ano o número de idosos. Em 1960, o ano em que eu nasci, a taxa de natalidade era de seis filhos por família. Hoje, é inferior a dois filhos por família. Alguns paises europeus já desenvolvem fortes campanhas para aumentar a natalidade. No Brasil podemos afirmar categoricamente: “não somos mais um país jovem”. E a aplicação do Estatuto do Idoso agora vai garantir o respeito a nós e a muitos outros, que ainda continuamos muito jovens, a terceira e melhor idade que tenha a sabedoria e a eterna juventude. Diante destas considerações, pedimos a união de todos para garantir o respeito, a dignidade, a fraternidade, o amor, a qualidade de vida e a cidadania a todos os nossos irmãos e irmãs da 3ª idade. Quero finalizar, Senhor Presidente, a minha participação aqui, nesta tribuna da Assembléia Legislativa, neste Fórum de Debates promovido pela Comissão de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa, citando, primeiramente, o poeta Fernando Pessoa: “Quando quis tirar a máscara, estava pregada na cara. Quando a tirei e me vi ao espelho, percebi que já tinha envelhecido”. Quero citar, também, o nosso poeta inesquecível Gonzaguinha: “Viver e não ter a vergonha de ser feliz. Cantar, cantar e cantar com a beleza de ser um eterno aprendiz”. Pela aplicação imediata do Estatuto do Idoso em Goiás. Vida digna para a 3ª idade. Muito obrigado. (PALMAS)

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