DISCURSO PROFEIRDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO AO ENCAMINHAMENTO DE VOTO AO PROCESSO 3.352/12, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2012
Publicado 10/10/2012
Senhor Presidente, peço a atenção dos Deputados e Deputadas aqui presentes, pois estamos votando uma matéria muito alertada aqui pelo Líder do PMDB, Deputado Daniel Vilela, e também debatida com críticas contundentes pelo Deputado Bruno Peixoto.
Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, a Constituição Federal estabelece que seja competência do Poder Legislativo Estadual a elaboração de leis no âmbito do Estado, assim como é competência do Poder Legislativo, da Assembléia Legislativa do Estado, a fiscalização do Poder Executivo e também a autorização prévia para celebrar convênios, fazer ajustes dentro da estrutura administrativa, dos cargos da administração direta, como também celebrar os acordos de convênios com os demais Poderes da União e dos municípios.
No calor do debate da sucessão da Mesa Diretora, notadamente da Presidência desta casa de leis, muito bem lembrado aqui pela bancada do PMDB, nós estamos aqui votando um projeto de lei que é um cheque em branco para o Poder Executivo.
Senhores Deputados, esta lei sendo aprovada, amanhã, acordo semelhante ao da CELG com a ELETROBRAZ não precisará mais de autorização do Poder Legislativo, bastará a outorga do Procurador Geral do Estado, como muito bem diz o texto mensagem que eu vou ler para os senhores: “A propositura, objeto a modificar os artigos 5º e 47ª, da Lei Complementar que estabelece as atribuições do procurador Geral do Estado, relativamente aquelas fixadas no seu inciso II, 2º, a obrigatoriedade da prévia autorização ao Governador do Poder Legislativo, além da audiência e outorga da procuradoria Geral do Estado. Prestem a atenção, Senhores Deputados, celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, pelos órgãos da administração direta do Poder Legislativo”.
Vossas Excelências ficaram doidos, endoidaram, vocês sabem o que estão votando aqui neste momento? Acordem, Senhores Deputados, os senhores estão dando um cheque em branco para o Senhor Governador, se essa lei for aprovada, lei semelhante àquela que a CELG fez com a ELETROBRAZ, não precisará de autorização legislativa.Vou ler novamente para os senhores: “No disposto do Inciso II, da lei complementar caberá outorga do Procurador Geral do Estado a celebração de contratos, convênios e ajustes com a administração direta sem autorização legislativa”. E isso tudo no dia da eleição do Presidente desta Casa de Leis.
Quero cumprimentar a Bancada do PMDB por levar essa pauta à baila do debate nesta Casa. E quero chamar o Presidente desta Casa, Deputado Jardel Sebba, à responsabilidade e ao compromisso com o Poder Legislativo, que juramos obedecer a Constituição Federal e a Constituição do Estado. A Constituição Federal e a Constituição do Estado estabelecem que: “É competência da Assembléia Legislativa elaborar as leis no âmbito do Estado, bem como fiscalizar os atos do Poder Executivo e celebrar os devidos convênios”.
Portanto, trago aqui a preocupação levantada pela Bancada do PMDB e encaminharemos o voto contra.