Dilma sanciona Lei que regula profissões da área da Beleza

Publicado 19/01/2012

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 19, a Lei nº 12.592, que regula as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A Lei determina apenas que os profissionais deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento de seus clientes.

O texto aprovado pela presidente Dilma Rousseff (PT) vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões. O artigo 2° exigia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano. O artigo 3º determinava que  cursos equivalentes poderiam ser revalidados por órgão competente no Brasil.

Em Goiás, o deputado Luis Cesar Bueno (PT) que tem um forte trabalho em defesa desses profissionais comemora a notícia. Recentemente durante sessão de autoconvocação, o parlamentar enviou requerimento solicitando a urgência da aprovação desta lei. Para ele, com a regulamentação, os profissionais serão mais qualificados e respeitados no mercado.

Hoje, em todo país existem mais de cinco milhões de profissionais, e agora, todos terão direitos iguais a garantias e benefícios que até então não tinham. “O governo federal já vinha trabalhando para a qualificação desta categoria desde quando implantou e incentivou estes profissionais a se aderirem ao Empreendedor Individual, para não atuarem na informalidade. Agora com a regulamentação todos, irão cumprir as normas exigidas”, acrescentou. O petista justifica ainda essa vitória aos sindicados de Beleza espalhados por todo país que batalharam muito para essa conquista. 

A lei também estabeleceu o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, que será comemorado em 19 de janeiro.
 

Íntegra
Veja abaixo a íntegra do decreto:

"LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,
Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.  Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2° ( VETADO).
Art. 3º ( VETADO).
Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha

Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha

 

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