Bancada do PT indica deputado Luis Cesar Bueno para relatoria da CPI da educação

Publicado 06/03/2008

A Bancada do PT na Assembléia Legislativa decidiu indicar o deputado Luis Cesar Bueno para a relatoria da Comissão Parlamentar da Educação. O deputado é autor do requerimento da CPI e acredita que os trabalhos deverão ser iniciados o quanto antes. Segundo o parlamentar é responsabilidade do poder legislativo fiscalizar os gastos públicos e cobrar que investimentos sejam feitos de forma adequada. “Com a apuração, todos poderão ter conhecimento sobre os gastos feitos pelo Estado em Educação entre anos de 1990 e 2007. Sabemos que escolas estão deterioradas e alunos sem condição de estudo. Precisamos garantir de fato este direito”, frisou. Nesta terça-feira (05), o presidente Assembléia Legislativa, Jardel Sebba (PSDB), fez o anúncio da instalação e pediu aos líderes que indicassem os representantes de cada bancada para participar da comissão. Anteriormente, questionado sobre a CPI, alegou que ainda não havia sido notificado pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Vitor Lenza, o relator do processo, informou que a decisão do TJ foi publicada em 30 de janeiro e a Mesa Diretora teve 30 dias para recurso, contados a partir da publicação. O deputado Luis Cesar Bueno sempre acreditou na instalação da CPI e não vê possibilidade de recurso. “Os desembargadores já fizeram o comunicado no Diário da Justiça. E o prazo para recorrer acabou. Agora é começar a CPI”, disse ao analisar o andamento do caso. Para o petista os trabalhos começam ainda na primeira quinzena deste mês. Entenda o caso: Abril / 2007 Após análise de parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontava o descumprimento dos artigos constitucionais que prevêem um investimento mínimo em educação, o deputado Luis Cesar Bueno entra no com o pedido de instalação da CPI. Ela é rejeitada em plenário, quando os deputados governistas derrubam a proposição por 26 votos contra 12. Na ocasião, o deputado Luis Cesar Bueno explica que o pedido cumpre todas as formalidades que a Constituição exige. “Precisaria ter o apoio de, no mínimo, um terço dos parlamentares da Casa. 15 deputados assinaram e votaram favoráveis ao requerimento”, alega. Maio / 2007 A Bancada do PT junto com a deputada Isaura Lemos (PDT) entra com o mandado de segurança no Tribunal de Justiça depois do requerimento ter sido derrubado em plenário. Os parlamentares chegam a se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jose Lenar de Melo Bandeira para discutir os principais argumentos do mandado e solicitar agilidade na sua aprovação. Novembro/2007 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás começa a avaliar o mandado de segurança. O desembargador e relator do processo, Vitor Lenza, dá parecer favorável à instalação da CPI, acompanhado de outros sete desembargadores. Porém, a desembargadora Beatriz Franco pede vistas ao processo, atrasando a decisão. Outros nove desembargadores ainda precisam votar o caso. Janeiro /2008 Em 10 de janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, em decisão unânime, acata o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela bancada do PT e determina a instauração da CPI. Pela primeira vez em sua história a Assembléia Legislativa de Goiás teria uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela via judicial. Fato que se comprovou com o anúncio do deputado Jardel Sebba desta terça-feira (05/03). Os membros da CPI da Educação serão indicados na abertura da sessão extraordinária desta terça-feira. Fundamentos A ação impetrada pela Bancada do PT teve fundamento constitucional no artigo 58, § 3° da Constituição Federal e Art. 17, § 3°, da Constituição do Estado de Goiás. Os artigos alegam que a CPI é instrumento de fiscalização das ações da Administração Pública e que deverá — e não “poderá”, ser instalada com a aprovação de um terço dos membros, “sendo um objeto certo e por prazo determinado”. Bancada entende que a ação é procedente e não constituiu interferência do Poder Judiciário sob o Poder Legislativo. Luis Cesar Bueno, acredita que houve um ato de ilegalidade por parte da Assembléia Legislativa que deixou de instaurar a CPI, mesmo verificando presentes dispositivos constitucionais que a autorizavam. Fonte: Janaina Gomes – Assessoria de Comunicação

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