O Líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa, Luis Cesar Bueno, protocolou nesta segunda feira,17, algumas emendas ao projeto do governo estadual que altera significativamente a tramitação de matérias orçamentárias na Assembléia Legislativa, privatiza empresas e concede ao governador o direito mudar a estrutura funcional do estado sem consulta legislativa.
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) da Assembleia, composta pelos deputados Humberto Aidar, Luis Cesar Bueno e Mauro Rubem, apresentou, na reunião da Comissão Mista voto em separado ao projeto n° 154, que trata da Reforma Administrativa do Estado.
A primeira emenda acrescenta ao inciso VIII do artigo 2º a inclusão da transferência dos servidores e do patrimônio da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás (Emater), que será liquidada, para a autarquia Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater).
A segunda emenda prevê que os atuais conselhos deliberativos e/ou consultivos, não incluídos no Anexo I do projeto, deverão ser excepcionados da disposição que extingue unidades administrativas básicas não constantes no referido anexo, mediante decreto do Governador, que poderá alterar ou restabelecer total ou parcialmente os atos normativos a eles inerentes.
Outra emenda suprime o parágrafo único do artigo 13º, que permite ao Governador alterar, por decreto, os quantitativos ou valores das funções comissionadas de administração geral, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com estas funções superior ao seu custo global atual, acrescido de 33,6%, ouvida a Secretaria de Gestão e Planejamento.
Se o voto em separado for aprovado, também será suprimida a possibilidade de o Governo, por decreto e mediante proposta do secretário de Gestão e Planejamento, instituir as unidades administrativas complementares às unidades administrativas básicas previstas no Anexo I da matéria e promover o afastamento voluntário temporário, sem remuneração, de servidor público.
Uma das emendas modificativas assegura a participação dos servidores e da sociedade civil organizada na sistemática de administração de pessoal com base em critérios de mérito e avaliação individual e institucional fulcrada no desempenho alcançado em acordos de resultados.
O voto em separado altera dois pontos do artigo 17 para permitir a alienação total das Centrais de Abastecimento de Goiás S.A. para a União e a promoção da cisão, fusão, transformação e incorporação da Companhia de Telecomunicação e Solução (Celg Telecom) pelo Governo. Além disso, ele suprime a possibilidade de privatização ou venda de ações da Indústria Química de Goiás (Iquego), proposta pelo relator do projeto, deputado Padre Ferreira (PSDB).
Emenda aditiva cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Outra emenda, supressiva, retira a competência do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização para aprovar os contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público. Os deputados petistas também propõem a revogação do artigo 20 da Lei 16.272, de 30 de maio de 2008.
Quatro emendas alteram a estrutura dos órgãos da Administração Direta e entidades autárquica e fundacional. Uma delas acrescenta o Conselho da Igualdade Social à estrutura da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial. À Secretaria de Estado de Segurança Pública é acrescentado o Conselho Estadual de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Condel/ Provita).
Também é proposto o desmembramento da Superintendência da Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais em Superintendência do Idoso e Superintendência do Portador de Necessidades Especiais. Os parlamentares ainda desejam a retirada da Superintendência de Direitos Humanos da Secretaria de Segurança Pública para integrar a Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho.
A última emenda acrescenta mais um artigo ao projeto para resguardar todos os direitos e garantias pertencentes aos servidores e empregados públicos estaduais. Em seu parágrafo único, fica garantido aos atuais servidores lotados na Goiasprev a permanência da vantagem instituída pelo inciso II do artigo 2º da Lei 17.030, de 2 de junho de 2010.