Aumento salarial para os professores federais do ensino superior
Publicado 09/06/2006
Medida beneficiará 90 mil servidores de 70 mil universidades Uma boa notícia para professores federais do ensino superior e de 1º e 2º graus. O presidente Lula publicou nesta terça-feira (dia 30) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 295, que reestrutura ou concede remuneração salarial para docentes. A Medida aumenta o percentual da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) a partir de julho deste ano, altera os pontos dos inativos de 91 para 115 e eleva o percentual da titulação em 50%. Os professores de 1º e 2º graus das escolas técnicas, agrotécnicas e de aplicação das universidades federais terão reajuste de 12% no vencimento básico, retroativo a 1º de fevereiro. O reajuste beneficia cerca de 90 mil professores. O deputado Estadual Luis Cesar Bueno, presidente da Comissão de Desenvolvimento Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa, lembra que no mês de maio os professores tiveram outra grande conquista. O governo federal sancionou a Lei 11.301, garante o direito aos profissionais que atuam fora da sala de aula à mesma aposentadoria concedida aos professores. Mais de 200 mil profissionais da educação básica de todo País, entre supervisores e orientadores de escolas, foram beneficiados. “O aumento salarial e a aposentaria especial atendem ao apelo dos profissionais da educação. É um começo para a melhoria da qualidade do ensino no Brasil De acordo com a MP 295, para a carreira de magistério superior, os aumentos dos percentuais variam de acordo com a titulação. Professores com títulos de doutor ou de livre-docente o percentual passa para 75%; professores mestres terão 37,5%; para quem possuir certificado de especialização, aumenta para 18%; e com certificado de aperfeiçoamento, que não ganhavam nenhum adicional, terão 7,5% de acréscimo no salário. Os aumentos sobre os incentivos de titulação são retroativos a 1º de janeiro deste ano. Os professores universitários ganham também uma nova classe, a de Professor Associado, cujo acesso se dará por progressão funcional, através da avaliação de desempenho acadêmico de servidor que esteja há, no mínimo, dois anos no último nível da classe de Professor Adjunto. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), hoje, oito mil professores nessa situação poderão ascender ao nível de docente associado, após avaliação de desempenho acadêmico. O ingresso de docentes associados vai vigorar a partir de 1º de janeiro, com efeito retroativo da recomposição salarial. O Deputado Luis Cesar Bueno ressalta que outra conquista para os professores do ensino fundamental e médio, é a criação da classe especial, uma reivindicação antiga da categoria, que vai possibilitar tanto a ampliação da carreira quanto o amento do salário. Serão beneficiados os professores da classe E, a partir do tempo de serviço. Aqueles com oito anos de efetivo exercício e grau de mestre ou de doutor poderão passar para a classe especial. Também poderão entrar nessa classe os que tiverem 15 anos de exercício, independentemente de ter mestrado ou doutorado. A MP 295 atinge também outras carreiras do funcionalismo público. No tal 160 mil servidores federais serão beneficiados.