Altera dispositivos da constituição Estadual.
Publicado 07/03/2005
Projeto de Emenda à Constituição nº de de 2005.
“Altera dispositivos da Constituição Estadual.”
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do caput do art. 19, inciso I, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional.
Art. 1º – O § 1º, do artigo 107, da Constituição Estadual, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 107 ……………………………………………….
§ 1º – As parcelas de receitas pertencentes aos municípios, mencionados nos incisos IV e VI, deste artigo, serão creditadas conforme os seguinte critérios:
I – setenta e cinco por cento (75%), na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços pertencentes ao campo tributário do ICMS realizadas em seus territórios;
II – dez por cento (10%), na proporção da população existente em cada município, apurada ou estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para cada ano que servir de base no cálculo do índice de participação;
III – dez por cento (10%), distribuído conforme o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH de cada município, no ano que servir de base no cálculo do índice de participação;
IV – cinco por cento (5%), distribuído em quota fixa e igual para todos os municípios.
SALA DAS SESSÕES, de de 2005.
LUIS CESAR BUENO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Enormes dificuldades financeiras atentam contra a estabilidade dos municípios, resultado da carga de obrigações que foi revertida e consignada às comunas, tanto pela União quanto pelo Estado. O aumento das despesas municipais subiu aos píncaros sem que houvesse a justa contrapartida financeira, implicando que os municípios do nosso País se vejam em condições de penúria e, muitos prefeitos, sem ânimo ou sem condições de gerar receitas próprias, em face das deficiências estruturais, senão pela ausência de empresas ou de recursos naturais que propiciem arrecadação suficiente para uma administração auto-sustentável.
Cada Estado está autorizado a estabelecer critérios próprios para a distribuição, na quota de participação dos municípios, de até um quarto (1/4) do total a ser distribuído. Nesse diapasão, o legislador constituinte estadual de 1989, entendeu ficar em noventa por cento (90%) do valor adicionado no cálculo dos índices de participação ficando os dez por cento (10%) restantes para distribuição igual entre todos os municípios. Perdeu-se, na ocasião, a oportunidade da valoração do crescimento populacional e do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, que já se apresentavam promissores no estado goiano, indicativos do progresso crescente de Goiás.
Sem sombra de dúvidas que os tempos são outros e, felizmente, a maioria dos municípios goianos apresentam gestões voltadas para o desenvolvimento, para a melhoria da qualidade de vidas dos munícipes, bem como têm visado a melhor e mais igualitária distribuição de renda. Para conseguir esse desiderato, os prefeitos não podem, simplesmente inchar suas comunas atraindo os pobres do País, mas, buscarem empreendimentos e empreendedores que alavanquem os recursos a níveis melhores conquistando, também, mão-de-obra especializada ou, ainda, institutos de formação de profissionais capazes do suprimento das
exigências de funcionamento dessas empresas. Essa atração de empresas, exigirá, naturalmente, o aumento populacional, só que em nível superior, de tal sorte que, mesmo aqueles não qualificados profissionalmente, virão receber, também, as instruções para o seu aprimoramento. Como resultado disso tudo, o município crescerá e atenderá todas as demandas em todos setores da educação, da saúde, da segurança, da pesquisa, do trabalho, do meio ambiente, do desenvolvimento auto-sustentável, propiciando a geração de muitas riquezas e, naturalmente, promovendo o bem-estar comum, melhor distribuição de renda e a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos.
Por outro lado, as regiões mais pobres, de menor ou de maior volume populacional serão beneficiadas com essa distribuição mais eqüitativa e sugestiva que premiará as administrações que realmente pretendem tornar seus municípios mais prósperos e mais destacados quanto às condições de vida de seus habitantes.
Desta forma, acreditamos que os demais pares, dignos representantes dos municípios do nosso Estado, cerrem fileira conosco, empenhando-se na aprovação.
LUIS CESAR BUENO
Deputado Estadual