Dilma aprimora proposta de aposentadoria e garante sustentabilidade da Previdência

Publicado 18/06/2015

Com a edição da Medida Provisória (MP) 676, publicada nesta quinta-feira (18), a presidenta Dilma Rousseff assegurou a manutenção da regra 85/95 aprovada pelo Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, introduziu a regra da progressividade ao regime de aposentadoria da Previdência Social, disse o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista exclusiva ao Blog do Planalto, nesta quinta-feira (18).

De acordo com o ministro Carlos Gabas, a decisão da presidenta tem como objetivo garantir a sustentabilidade da Previdência, alinhando o regime de aposentadoria à evolução demográfica do Brasil. Em 2000, a população com 60 anos ou mais era de 14,2 milhões, com uma relação de 11,5 trabalhadores ativos por idoso; em 2020 serão 29,3 milhões , com uma relação de 7,4. Quando os idosos forem 73,6 milhões, em 2020, essa relação chegará  a 2,3.

“[A nova medida] é boa para o trabalhador. O que a presidenta fez, preocupada com a sustentabilidade e com a manutenção da Previdência, com o direito do trabalhador de ter acesso aos seus benefícios no longo prazo, [ foi] evoluir a proposta [do Congresso] e agregou a ela esse caráter de progressividade. Ou seja, a soma de idade mais tempo de contribuição vai aumentando lá na frente, devagarinho, para garantir a adequação à nova realidade demográfica brasileira”,explicou Gabas.

A regra aprovada pelo Congresso não iria afetar o sistema previdenciário de imediato, mas no longo prazo, inclusive após o mandato da presidenta Dilma Rousseff. Para Gabas, a atitude da presidenta mostra que ela não está preocupada com uma questão apenas de governo, mas de Estado.

Expectativa de vida continuará crescendo

A expectativa de vida no País vem tendo um crescimento acentuado nos últimos anos. Em função disso, o brasileiro, que está vivendo mais, precisa ter garantia de que a Previdência suportará pagar os benefícios por esse tempo adicional. “Para [isso],precisamos evoluir a regra, adequar à nova realidade”, afirmou o ministro.

O Congresso havia aprovado o Projeto de Lei de Conversão (PL) 4/2015 assegurando a regra de 85 pontos (idade + tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade + tempo de contribuição para homens), com o objetivo de afastar o efeito do fator previdenciário sobre a aposentadoria, mas fazia isso de maneira fixa.

Ao vetar o PL e editar a MP 676, que já está valendo, a presidenta garantiu a regra 85/95, mantendo o afastamento do efeito do fator. Mas agregou a isso a progressividade que garante a sustentabilidade da previdência social.

“Em suma, a presidenta Dilma acolheu, concorda com o 85/95, porém, para que ele garanta sustentabilidade, precisa ser progressivo. Precisa evoluir, assim como está evoluindo a expectativa de sobrevida. A qualidade de vida continua melhorando, o brasileiro está vivendo mais, o que faz com que o aposentado fique mais tempo recebendo aposentadoria. Outros países já passaram por esse desafio, agora o Brasil passa por isso”, esclareceu.

O ministro afirmou ainda que na elaboração da medida, foram ouvidos os representantes dos trabalhadores – as centrais sindicais – e líderes do Congresso Nacional e dos partidos políticos, incluindo parlamentares da oposição.

Entenda as novas regras para a aposentadoria propostas pelo governo

O governo federal publicou nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que institui uma nova regra para a concessão de aposentadorias, criando uma alternativa ao fator previdenciário. Entenda as novas regras.

O que está acontecendo?

O governo instituiu, nesta quinta-feira (18), uma nova regra para a concessão de aposentadorias que cria uma alternativa ao fator previdenciário. A medida tem consonância com uma decisão tomada pelo Congresso Nacional no último dia 13 de maio, e visa garantir a sustentabilidade da Previdência e das contas públicas brasileiras.

Por que as mudanças são necessárias?

Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Sim, mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Hoje há mais de 9 pessoa em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.

http://pt.slideshare.net/BlogDoPlanalto/apresentao-mp676

Essa mudança prejudica os trabalhadores?

Pelo contrário. Essa mudança beneficia o conjunto dos trabalhadores e garante que, no futuro, seus filhos e netos também terão garantidas as suas aposentadorias.

Como passa a funcionar?

A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens em 2022.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Por que o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto.

Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.

O que a progressividade muda para o trabalhador?

Ela traz previsibilidade ao sistema e permite que o trabalhador planeje melhor a sua aposentadoria, analisando qual a melhor alternativa para o seu caso.

Houve mudança no tempo mínimo de contribuição?

Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35.

O fator previdenciário foi extinto?

Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2016 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente até o ano de 2022.

O que é o fator previdenciário?

É uma fórmula complexa que funciona como um gatilho que reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta antes do tempo mínimo de contribuição.

A mudança das regras já está em vigor?

Sim. Vale a partir desta quinta-feira, por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional.

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não: 85 e 95 representam o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Há alguma conotação política na mudança?

Nenhuma. A Previdência não é uma questão do governo, mas do Estado brasileiro.

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?

Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do País.

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