Terceirização é prejudicial aos trabalhadores
Publicado 24/04/2015
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
Quando autoriza a terceirização para qualquer tipo de atividade, a proposta comete um grande equívoco, porque foge do objetivo para o qual a terceirização foi criada, qual seja permitir que empresas especializadas realizem esta sua competência para a contratante e permitam que a esta última ‘se preocupe’ com a sua finalidade principal. Diante da precarização do serviço público, ausência de contratação por concurso público e inexistência de responsabilidade do governo pelo pagamento das verbas trabalhistas aos empregados contratados.
Magistrados, Procuradores do Trabalho, Auditores Fiscais, entidades do mundo do trabalho, professores, pesquisadores e outros afirmam que o projeto não avança na concretização dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho e nem nos pilares da República.
A emenda, além de manter a terceirização na atividade-fim, também, reduz de 24 para 12 meses o período de quarentena para que o ex-empregado de uma empresa é obrigado a cumprir para voltar a prestar serviços à mesma empresa ao sair de um determinado serviço terceirizado.
Vista como uma cláusula que além de precarizar os empregos vai contribuir para o número de trabalhadores fora do mercado, a emenda foi combatida por vários partidos da base aliada.
A bancada do PT repudiou a aprovação da terceirização e seus representantes afirmaram que com essa emenda haverá instabilidade e insegurança para os trabalhadores porque as empresas vão se vangloriar dessa possibilidade de terceirizar a atividade-fim e isso coloca os trabalhadores numa situação de perda de direitos.
Existem 33 milhões de trabalhadores no País que vivem sob o regime profissional respeitado pela CLT. Com a aprovação desse projeto poderá haver um desmonte da legislação e isso trará muitos prejuízos ao trabalhador. A aprovação de um texto piorado do PL 4330, que generaliza as terceirizações, coloca em risco milhões de empregos diretos e indireitos conquistados com muita luta como o 13º salário e férias remuneradas.
O governo tentou em todos os momentos buscar equilíbrio na proposta para que não só empresários ou trabalhadores fossem favorecidos. A emenda aprovada não preserva minimamente a questão dos trabalhadores. Pelo contrário, ela retira direitos, quebra normas estabelecidas pela CLT, amplia a terceirização sem prever normas que evitem a precarização.
É sabido que se aprovada no Senador Federal, milhões de pessoas terão seus salários rebaixados mesmo que continuem cumprindo as mesmas tarefas que exercem na atualidade. Passarão à condição de terceirizados e enfrentarão grandes dificuldades para assegurarem os mais básicos direitos trabalhistas e previdenciários. Entre todos os segmentos atingidos, as mulheres serão as mais prejudicadas, uma vez que já ocupam os espaços mais desvalorizados no mercado de trabalho, mesmo com qualificação superior. Serão também atingidos os trabalhadores com deficiência, que recentemente foram incluídos no mercado de trabalho.
Além disso, o risco do Brasil perder jovens trabalhadores qualificados para outros países onde os trabalhadores são mais valorizados e têm mais direitos é muito grande. Em um tempo em que o Brasil procura manter o pleno emprego, que as pessoas decidiram ficar no país para contribuir com a nação brasileira e que tem os seus direitos assegurados, este PL pode significar um golpe aos trabalhadores. É um convite que os trabalhadores qualificados busquem melhores condições em outros países.
Veja abaixo, em detalhes, o que muda caso a lei seja aprovada em definitivo:
1) Atividades que podem ser terceirizadas
Hoje: Podem ser terceirizados serviços de vigilância, limpeza e conservação e serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador.
Como será após aprovação do PL 4330: Qualquer atividade pode ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).
2) Responsabilidade das empresas
Hoje: A empresa tomadora dos serviços (contratante) tem responsabilidade, ou seja, poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.
Como será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização sobre o pagamento feito pela empresa prestadora de serviços, a responsabilidade da tomadora é apenas secundária. Se não houver prova da fiscalização sobre a empresa prestadora, a contratante terá responsabilidade solidária, isto é o terceirizado pode cobrar as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.
3) Vínculo empregatício
Hoje: Se o empregado comprovar judicialmente que existe pessoalidade na prestação de serviços (ou seja, que ele não pode ser substituído por outro no exercício de suas atividades) ou subordinação (que recebe ordens diretas e até mesmo, punições) da empresa tomadora, a terceirização é considerada irregular e o vínculo empregatício se forma diretamente com a empresa tomadora.
Como será após aprovação do PL 4330: Não existe regulamentação neste sentido.
4) Representação sindical
Hoje: Os empregados terceirizados são representados pelo Sindicato da categoria preponderante da empresa prestadora de serviços. Mas, se a terceirização for considerada irregular, o empregado terceirizado terá os mesmos direitos dos demais empregados da empresa tomadora.
Como será após aprovação do PL 4330: Os empregados terceirizados serão representados pelo Sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato poderá ser o mesmo da empresa tomadora se a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria econômica.
5) Exigência de capital social mínimo
Hoje: Não é regulamentado.
Como será após aprovação do PL 4330: Exigência de capital social mínimo conforme a quantidade de empregados.
6) Imobilização do capital social
Hoje: Não é regulamentado.
Como será após aprovação do PL 4330: Negociação coletiva poderá exigir a imobilização do capital social em até 50% por cento.
Veja quais são os processos trabalhaistas mais comuns:
7) Alteração de empresa prestadora de serviços
Hoje: Não é prevista a troca da empresa prestadora de serviços. Mas, na prática, a troca de empresas prestadoras tem sido considerada pela Justiça do Trabalho como indicativo de existência de fraude na contratação de terceirizados.
Como será após aprovação do PL 4330: Prevê a possibilidade de troca da empresa prestadora de serviços com a admissão dos empregados da antiga contratada e garantia dos salários e direitos do contrato anterior.
8) Fornecimento de refeição, transporte e serviço médico aos empregados terceirizados
Hoje: Não é regulamentado. Porém, o fornecimento de refeição, transporte e atendimento ambulatorial aos terceirizados pode ser considerado como indicativo de existência de fraude na contratação de terceirizados.
Como será após aprovação do PL 4330: Prevê o fornecimento de refeição, transporte e atendimento ambulatorial aos terceirizados.
9) Proibição de sócios da empresa prestadora de serviços
Hoje: Não é regulamentado.
Como será após aprovação do PL 4330: O sócio da empresa prestadora de serviços não poderá ser sócio, administrador ou ter mantido vínculo empregatício nos últimos dois anos com a empresa tomadora.
10) Recolhimento antecipado de tributos
Hoje: Não é regulamentado.
Como será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora deverá fazer o recolhimento antecipado dos tributos devidos pela empresa prestadora.
11) Quarteirização
Hoje: Não é regulamentado.
Como será após aprovação do PL 4330: A empresa prestadora dos serviços que subcontratar outra empresa para a execução do serviço será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa subcontratada.
12) Administração pública
Hoje: A terceirização irregular pela Administração pública não gera vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e os órgãos da Administração Pública direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), indireta (autarquias ou empresas públicas) ou fundacional. Porém, a administração pública tem responsabilidade subsidiária pela contratação.
Como será após aprovação do PL 4330: Não há alteração.