TJ considera inconstitucional parte da reforma administrativa feita em 2011
Publicado 06/11/2014
TJ considera inconstitucional parte da reforma administrativa feita em 2011
O desembargador Luis Eduardo de Sousa (TJ) considerou inconstitucional parte da reforma administrativa, aprovada pela Assembleia, e implantada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) em 2011. A decisão acatou parte da ação direta de inconstitucionalidade (adin) do PT goiano, que questionou a lei delegada que concedeu poderes para o governo promover mudanças no Estado sem a necessidade de aprovação do Legislativo, como alterar quantitativos das funções comissionadas e criar unidades administrativas. Dos 44 decretos questionados pelo PT, o desembargador considerou 41 inconstitucionais. Mas na sua decisão entendeu ser “conveniente” a aplicação da “técnica da modulação temporal”. Ou seja: avaliar se cada um dos decretos foi implementado, para permitir a reorganização da administração estadual. “O TJ demorou três anos para julgar e já estamos no final do governo. Nada mudará. Mas a decisão é importante porque a Assembleia vai receber novo projeto de reforma administrativa e temos de ficar atentos para sua legalidade”, diz o deputado Luis Cesar Bueno (PT).