DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA AO PROCESSO Nº 2.625/11, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE JULHO DE 2011
Publicado 11/07/2011
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, sobre a pauta uma matéria que deveria ter sido uma das mais discutidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
Quero aqui cumprimentar o Relator pelo seu relatório, de ter trabalhado com todas as contradições e, dizer a todos que, quando discutimos a Lei de Diretrizes Orçamentárias, estamos debatendo sobre todas as políticas públicas que deverão ser aplicadas pelo Estado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece todas as diretrizes na área da saúde, no atendimento à saúde da mulher, da criança, ao atendimento específico no combate às viroses, às epidemias, ao trabalho de estabelecer uma saúde preventiva. Na educação, estabelece as diretrizes para garantir uma educação inclusiva, para trabalhar a inclusão social na educação, reduzindo as barreiras sociais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser analisada no aspecto genérico, no aspecto global, deixando os números para o final do ano, e o que estamos percebendo, Senhores Deputados, é que a LDO passou a ser uma muleta, um ancoradouro, uma espécie de apoio inconstitucional para incluir no orçamento no final do ano, na Lei Orçamentária Anual, valores que não estão estabelecidos na Constituição do Estado. Por exemplo, a Constituição do Estado estabelece que 3% do orçamento são destinados à Assembleia Legislativa, e pergunto a Vossas Excelências: quando o duodécimo constitucional foi garantido à Assembléia Legislativa no limite de 3%? Nunca.
A Constituição do Estado
E como a Constituição estabelece um valor muito maior, e o Estado não cumpri a Constituição, utiliza a Lei de Diretrizes Orçamentária para criar um ancoradouro, uma ampulheta legal para na Lei Orçamentária no final do ano estabelecer valores inferiores, muito aquém do que é estabelecido na Constituição para o Poder Legislativo para o Poder Judiciário, para os Tribunais de Contas e para o Ministério Público.
Gostaria que Vossas Excelências desse uma andada pelo Estado, que procurasse os Presidentes de Câmaras Municipais, que ali no Poder Judiciário, e verificasse o que o acontece quando um Prefeito não aplica 5% na Câmara Municipal, ele tem uma liminar, um bloqueio de contas, e todas as ações que fazem com que uma Prefeitura não cumpra os 5% destinados às Câmaras Municipais.
O Poder Legislativo Estadual não faz e não consegue fazer com que o Governador repasse para o Poder o duodécimo constitucional, conforme está previsto no Artigo nº 110 da Constituição Federal, 3% para a Assembléia Legislativa e 3% para os Tribunais de Contas. São 6% do orçamento total para a Assembléia Legislativa, para o Tribunal de Contas dos Municípios e para o Tribunal de Contas do Estado.
Deputado Lincoln Tejota, caso fosse eu o Relator desta LDO, eu de próprio punho mandaria que o Governador cumprisse a Constituição do Estado, que jurou respeitar quando tomou posse nesta Casa. Isso é necessidade.
O Poder que não faz isso, é um poder agachado, é um poder que tira recurso dos servidores, é um Poder que não concede aumento para os servidores desta, porque fica ancorado na chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto chegam aqui nesta Casa os coronéis da PM e conseguem limite salarial com o da magistratura. Chegam aqui os funcionários do FISCO, os Delegados da Polícia Civil, como aconteceu na semana passada, e conseguem ancorar seus salários ao salário da Magistratura. E os servidores desta Casa ficam amarrados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eu não quero aqui ficar fazendo um discurso muito clientelista, fisiologista, em defesa dos interesses desta Casa. Mas, se esta Casa não tem condição de solicitar o duodécimo constitucional de três por cento para a Assembleia Legislativa e para os Tribunais de Contas, que mude a lei, que façam uma emenda constitucional reduzindo esse valor. Agora, o que não pode ocorrer é a Constituição estabelecer um limite e, na prática, esse limite não é cumprido.
Talvez seja a única Casa Legislativa Estadual do Brasil que devolve, que entrega receitas para o Governador. Agora, poderia entregar em forma de escolas, poderia entregar em forma de bonificação social, poderia devolver o recurso em forma de obras e investimentos para os municípios que os Deputados aqui representam.
E vejam Vossas Excelências. Três por cento correspondem a exatamente trezentos e sessenta milhões de reais. Divida trezentos e sessenta milhões de reais em obras e benefícios para os municípios que os Deputados aqui representam. E, quando percebemos que cada Deputado aqui tem a bagatela de apenas quatrocentos mil reais de emendas no orçamento, enquanto Mato Grosso do Sul tem setecentos, enquanto Mato Grosso tem novecentos, enquanto Brasília tem três milhões, enquanto Minas Gerais tem cinco milhões, enquanto São Paulo tem seis milhões. Quatrocentos mil reais de emendas orçamentárias para os Deputados Estaduais, mesmo somente aqueles da Base do Governo, destinar as emendas para escola, construção de creches, postos de saúde para a sua base eleitoral é muito pouco, muito pouco.
Portanto, Senhores Deputados, Senhora Deputada Sônia Chaves, é necessário que esta Casa faça uma revisão da sua autonomia, faça uma revisão daquilo que ela pode vir, concretamente, a fazer. E a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento muito importante para isso, porque tudo depende de recursos financeiros. Todas as ações do Estado dependem das diretrizes orçamentárias estabelecidas aqui.
Terminando, Senhor Presidente, que na discussão da LOA, da Lei Orçamentária Anual, que iremos fazer em novembro e dezembro, não tenhamos essa mesma visão equivocada demonstrada, aqui, na análise da LDO.