1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado 01/12/2011
PRESIDENTE: Jardel Sebba.
1º SECRETÁRIO: Álvaro Guimarães.
2º SECRETÁRIO: Daniel Messac.
COMPARECERAM OS SEGUINTES SENHORES DEPUTADOS: Ademir Menezes, Álvaro Guimarães, Bruno Peixoto, Cláudio Meirelles, Daniel Messac, Daniel Vilela, Dr. Joaquim de Castro, Elias Junior, Evandro Magal, Francisco Junior, Helder Valim, Hélio de Sousa, Hildo do Candango, Isaura Lemos, Jânio Darrot, Jardel Sebba, José de Lima, José Vitti, Lincoln Tejota, Luiz Cesar Bueno, Major Araújo, Mauro Rubem, Misael Oliveira, Sônia Chaves, Talles Bareto, Túlio Isac, Valcenôr Braz e Wagner Siqueira.
O SR. PRESIDENTE:- Sob a proteção de Deus, havendo número legal, declaro aberta a presente Sessão.
Com a palavra o Senhor 2º Secretário para proceder à leitura da Ata da Sessão anterior.
(O SENHOR 2º SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR)
O SR. PRESIDENTE:- Está em votação a Ata que acaba de ser lida. Encerrada. Os Senhores Deputados que estiverem de acordo permaneçam como estão. APROVADA.
Com a palavra o Senhor 1º Secretário para proceder à leitura da matéria constante do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO :- Não há Expediente, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE:- Não havendo matéria constante do Expediente, o momento é oportuno para Apresentação de Matérias.
Não havendo quem queira fazê-la, tem a palavra o Senhor 1º Secretário para proceder à leitura dos projetos de lei apresentados na presente Sessão.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Não há projetos de lei, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE :- Tem a palavra o Senhor 1º Secretário pra proceder à leitura da matéria constante da Ordem do Dia.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Processo em fase de 2ª discussão e votação. Processo nº 4.256/11, de autoria da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 17.034, de 02 de junho de 2010, que regulamenta o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto com os credores e fixa o limite para aquisições de pequeno valor.
O SR. PRESIDENTE :- Está em discussão.
Tem a palavra, para discutir a matéria, o nobre Deputado Daniel Vilela
O SR. DEPUTADO DANIEL VILELA:-:- Senhor Presidente; Senhoras Deputadas; Senhores Deputados;
Sem nenhuma demagogia, eu acho que esse é um projeto importante, que a gente tenha um maior conhecimento. É uma questão espinhosa sempre incutida aí.
Eu me lembro muito bem, Deputado Evandro Magal, de um problema que houve, uma discussão entre o ex-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Paulo Telles, com uma das promotoras do nosso Ministério Público Estadual, pelo pagamento de um precatório por parte do Tribunal de Justiça, a determinação de um pagamento de um precatório.
Hoje, as legislações estão sendo alteradas no sentido de poder não seguir o rito de uma fila quando se consegue acordar entre as partes.
Eu me lembro muito bem que o ex-Desembargador Paulo Telles deu uma declaração muito forte, Deputado Luis Cesar Bueno, em relação à promotora, dizendo que ela dividia o mundo em duas partes: os desonestos e os promotores. Lembro-me muito bem, nunca esqueço dessa frase que o ex-presidente, Desembargador Paulo Telles, comentou em relação à discussão sobre um precatório que foi determinado quando ele exercia a presidência daquele poder, o Poder Judiciário.
Portanto, eu entendo ser necessário que a gente faça essa discussão em relação a esse projeto, para que a gente tenha um conhecimento maior.
O Relator desse projeto foi o Deputado Carlos Antônio, que não se encontra presente aqui, não há voto em separado e trata sobre a alteração da Lei nº 17.034, de
A princípio, acho que é louvável a aprovação desse projeto, que irá agilizar o trâmite dessas questões dos precatórios. Nós estamos, inclusive, vivendo a semana da conciliação, promovida pelo município de Goiânia e pelo Poder Judiciário, no sentido de dar agilidade aos pequenos processos. Ainda não sei o valor estabelecido para a requisição desses precatórios.
A questão de precatórios é muito questionada, portanto isso trará maior agilidade para os trâmites dos precatórios. O artigo 2º A traz os critérios de preferência que deverão orientar a ordem de pagamento dos precatórios, objetos de acordo. O ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá tabela de deságio para pagamento, por acordo direto com os credores, fixando o percentual inicial de deságio mínimo, bem como os percentuais de decréscimo a que se refere o inciso III deste artigo.
O inciso III trata dos créditos comuns, cujo titulares originais, meeiros ou herdeiros sejam portadores das doenças graves, indicadas no Parágrafo III desse artigo.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO: – Vossa Excelência me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO DANIEL VILELA: – Concedo um aparte ao nobre Deputado Luis Cesar Bueno.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO: – Nobre Deputado Daniel Vilela, o assunto “Precatório” é um assunto que é de interesse tanto dos trabalhadores que têm direitos trabalhistas, em andamento, no Tribunal de Justiça, que ganhou a ação, mas não recebeu, porque está numa lista de precatório, quanto das empresas também que entram contra o Estado, questionando algum tipo de pagamento, e Vossa Excelência leu aí uma forma de deságio. Sei que é difícil, porque esta matéria foi pouco discutida aqui na Casa, e acho que a Liderança do Governo, o Relator poderiam ocupar a tribuna para explicar para nós, Deputados, e para a sociedade, qual é a natureza desse projeto. Mas gostaria de tentar entender que deságio é esse. Sei que está um pouco adiantada a hora, mas seria importante que tivéssemos conhecimento desta matéria. Então, foi oportuno o aparte, inclusive, para manifestar a minha preocupação em relação a este projeto.
O SR. DEPUTADO DANIEL VILELA:- Deputado, aqui já existem alguns critérios estabelecidos, gostaria de ler alguns para o seu conhecimento. Primeiro critério, crédito de natureza alimentícia, cujos titulares originais, meeiros ou herdeiros, sejam portadores de doenças graves indicadas no parágrafo 3º, que tenham 60 anos de idade ou mais na data de pedido do acordo, que sejam portadores de doenças graves, novamente. Inclusive, existe uma duplicidade de artigo, os artigos 1º e 3º, crédito cujas condições de pagamento sejam mais vantajosas para o Estado, isso é algo que também deveremos aprofundar mais. Inclusive, ouvi o Relator, até o próprio Líder pode nos dizer.
Inclusive, não. Estou equivocado. Ia falar a respeito da duplicidade de um artigo em relação ao Estado de Goiás, mas não há duplicidade aqui, um trata de natureza alimentícia e o outro trata de créditos comuns.
Por fim, no parágrafo 2º, estabelece nas hipóteses do inciso 7, que é o que estabelece a ordem cronológica da apresentação, não se pode estabelecer a precedência cronológica. Entre dois precatórios a preferência se estabelecerá conforme os critérios estabelecidos nesta lei. Serão considerados portadores de doenças graves para fins do inciso I e III deste artigo, os credores acometidos das seguintes moléstias comprovadas por laudo médico oficial, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira bilateral, contaminação por radiação, doença de Alzheimer, enfim doenças graves de fato, aqui colocadas, Síndrome de Deficiência Imunológica, que é a AIDS, a Tuberculose. E pode habilitar ao pagamento direto, mediante preferência de classe, o credor que comprovar ser portador dessa doença que não conste no rol do § 3º desse artigo, que trata exatamente aqueles que não se enquadram nessas doenças aqui mencionadas.
Em relação ao valor, o Artigo 2º, b, no pagamento de precatório, com acordo direto, para aferição das condições mais vantajosas referidas dos Incisos V e VII, e VI do Artigo 2º, a, desta lei, adota-se os seguintes critérios sucessivamente: percentual de deságio superior a 70%. Precatórios de valor igual ou inferior a cem mil reais. Encerramento de processos com número significativo de beneficiários. E, por último, quitação em número significativo de parcelas no pagamento a prazo.
Parágrafo Único desse projeto: terá preferência para acordo direto a que se refere ao § 1º do Artigo 2º, dentro da mesma classe de precatórios pagos em condições mais vantajosas, e precatórios que além de ostentar essa condição ainda encerre o maior número dentro dos seguintes critérios: maior percentual de deságio, menor valor do precatório, maior número de parcelas nos pagamentos a prazo.
Existem ouros artigos, 2 c, 2 d, e o tempo provavelmente não vai me permitir, depois Vossa Excelência, Deputado Luis Cesar Bueno, vamos até o Artigo 4º desse projeto, Vossa Excelência poderá explanar a todos nós aqui e, também, adentrar pelo relatório do Deputado Carlos Antônio, que foi designado para a Relatoria desse Projeto.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE: – Tem a palavra, pela ordem de inscrição para discutir a matéria, o nobre Deputado Luis Cesar Bueno.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, quando discutimos precatórios, temos que ter uma atenção muito grande, porque o precatório é responsável por uma das maiores injustiças que existem dentro do processo público, que é o não pagamento de uma devida indenização.
Existem trabalhadores que têm direitos trabalhistas, mães que tiveram seus filhos executados. No período da repressão, tivemos vários presos políticos que foram executados, empresas que prestaram serviço e não receberam, entram na justiça, ganham, depois de dez anos tramitando numa ação judicial, ganha na justiça, porém não recebe, porque o Estado não tem recurso para pagar a relação de precatórios, e aí estabelece uma ordem, e esta ordem às vezes leva dez, vinte anos para receber um precatório.
Mas, o Deputado Daniel muito bem colocou os pontos aqui apontados no projeto, e nestes pontos entendemos que é necessário uma compreensão, e a Liderança do Governo poderia fazer uma defesa deste projeto.
O inciso IV diz que a quitação em número significativo de parcelas para pagamento com atraso.
O SR. DEPUTADO HÉLIO DE SOUSA:- Conceda-me um aparte, nobre Deputado?
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Concedo um aparte ao nobre Deputado Hélio de Sousa.
O SR. DEPUTADO HÉLIO DE SOUSA:- Deputado Hélio de Sousa, esta é uma matéria interessante porque, como Vossa Excelência colocou, as decisões de precatórios dificilmente são cumpridos pelos municípios, Estado ou mesmo pela União.
Então, o objeto deste projeto é para tentar criar regras que permitam agilidade para este pagamento, e dentro do que está prevista a questão propõe que o chefe do Poder Executivo institua uma tabela de deságio para que o pagamento de precatório estabeleça a um regime especial.
No meu entendimento este deságio seria em termos de percentual do valor a que teria direito, e logicamente que aquelas propostas que obedecessem ao menor deságio seriam contempladas no cronograma mais rápido para o pagamento.
Da mesma maneira, o projeto também cria preferências para determinadas situações quando via a questão de crédito de natureza alimentícia, principalmente importadora de doenças crônicas. Logicamente, que tem de haver uma lógica. Inclusive esta semana o “Jornal Nacional” divulgou o caso de uma precatória em que o Estado pagou 50%, foi a maior indenização a um trabalhador, 50% no valor de um milhão, e só agora pagou outro milhão quando, no mesmo dia, o que foi beneficiário teve um colapso cardíaco e faleceu.
Então, no meu entendimento, é interessante que pessoas portadoras de doenças crônicas que tenham seu direito e vislumbram a oportunidade utilizem dentro dessas regras estipuladas pelo Executivo, condições de receber o mais rápido possível a sua precatória, bem como a realização de acordos nos casos em que o concurso de credores… (TEMPO REGIMENTAL DO ORADOR ESGOTADO)
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Agradeço o aparte de Vossa Excelência.
Se o espírito do projeto for esse, Deputado Hélio de Sousa, terá o nosso voto. Agora, queremos discutir com vocês porque um portador de doença crônica, uma pessoa que ganhou uma ação na Justiça para receber uma indenização, por exemplo, de dez mil reais, tem que submeter a um deságio de 70%, Deputado Daniel Vilela e Deputado Bruno Peixoto, 70%, ou seja, vai receber 3% do valor da ação, ou seja, a agilidade continuará penalizando aquele servidor que teve o seu direito na Justiça constituído, mas que para receber, Deputado Daniel Vilela, terá que dar um deságio de 70%, se ele tem dez mil reais para receber, vai receber três mil reais. Então, quero crer que esse tipo de argumentação precisaria aqui no plenário de um voto emendado, de uma emenda para tentar corrigir essas distorções.
Outra questão importante, para os fins dos dispostos dessa lei, na hipótese de o credor do precatório ceder total ou parcialmente seus créditos a terceiros nos termos do parágrafo 13, do artigo 100, da Constituição da República, “o cessionário deverá comunicar a ocorrência por meio de petição protocolizada à entidade devedora e ao Tribunal de origem requisitório”.
Na verdade, estamos aqui também legalizando a venda de precatórios, quero crer que o doente crônico, como é o caso da referida lei, que é portador de AIDS, o portador de ponte coronária e uma série de outros casos graves de saúde, ele será procurado, com certeza, por vários compradores de precatórios para fazer desse papel um recurso mais rápido.
Outra questão. A cessão dos precatórios, somente produzirá efeitos após a comprovação junto ao tribunal de origem do ofício requisitório, de que a entidade devedora foi cientificada. Não se aplicam ao cessionário as preferências de que se tratam os Incisos I a IV do artigo 2-a dessa lei. Os pedidos de pagamento de precatórios para acordo direto com os credores, bem como com os respectivos autos do precatório, serão submetidos a apreciação e análise prévia da Procuradoria Geral do Estado, que emitirá a viabilidade jurídica do ajuste.
Aqui entregamos então, depois de fazer todo um emaranhado de artigos, incisos e parágrafos, cabe ao Senhor Procurador Geral do Estado deferir o processo pela sua constitucionalidade, ou não. Ou seja, vai fazer o papel de nós todos aqui.
Então, quero dizer que a lei é importante, mas é muito tímida ainda, porque o Governo perdeu uma excelente oportunidade para criar uma justiça junto aos servidores que têm algum tipo de ação, ou foi penalizado com algum tipo de injustiça no serviço público. Perdeu uma excelente oportunidade de fazer negociações de débitos que poderiam reduzir consideravelmente e, também, perdeu uma oportunidade de avançar num tema muito importante.
O relatório, ele na verdade explicita apenas o projeto de lei. A Governadoria do Estado salienta que o instrumento normativo adequado para estabelecer os procedimentos e critérios para intabulação de acordos diretos com credores, com vistas aos pagamentos de precatórios sob regime especial e a lei no sentido estrito, que se refere o artigo 97, que já citamos lá atrás.
Analisando a presente proposição o dispositivo é constitucional, pertinente ao regime de pagamento dos débitos da Fazenda Pública via precatório.
Portanto, volto a dizer, Deputado Helio, perdemos uma grande oportunidade. É um projeto muito discreto mas que terá o nosso apoio.
O SR. PRESIDENTE :- Tem a palavra, para discutir a matéria, o nobre Deputado Cláudio Meirelles.
O SR. DEPUTADO CLÁUDIO MEIRELLES:- Senhor Presidente; Senhoras Deputadas; Senhores Deputados; Colegas da Agência Prisional; Servidores públicos.
O que me deixa satisfeito aqui na tribuna é ver tantos companheiros com alegria no rosto.
Por exemplo, meu colega Jânio Darrot, eu olho pra ele e é uma felicidade só.
Eu estava reparando agora mesmo no Deputado Álvaro, companheiro de Itumbiara que estava quase dormindo e eu lhe disse: Álvaro não durma. Não pode dormir.
Quando eu quis fazer aqui um entendimento, alguns não entenderam, mas agora não, nós vamos até às 06 horas da manhã, porque agora a oposição querendo ou não querendo, sou eu quem quero agora ficar até as 06 horas da manhã. E nós vamos pedir vistas, apartes, vamos porque a esposa já ligou e disse o seguinte: você não está trabalhando, porque não se trabalha até uma hora da manhã na Assembléia. Eu lhe disse para ela me assistir pela televisão, porque ninguém acredita.
Amanhã a minha audiência às 7 da manhã na AGETOP, eu não sei se vou chegar, mas no caminho se eu falar que fiquei até 3 da manhã, ninguém vai acreditar e ainda vai falar: Deputado mentiroso! Três da manhã na Assembléia! Ninguém acredita.
Mas quero dizer que é uma satisfação estar aqui, até por motivos reais faltei por uns dez dias a Assembléia. Acho que agra estou com gás para poder trabalhar, principalmente votando os projetos do Senhor Governador. Projetos esses importantes e que eu entendo que a oposição está fazendo o seu papel e não está em momento algum, Deputado Daniel Vilela, procrastinando. Não está. É o papel que Vossa Excelência deve fazer com muita competência. Acho que tem que fazer hoje, amanhã, semana que vem e assim vai.
Afinal trabalhar até as 4, 5 da manhã é normal para nós, principalmente se a oposição estiver aqui com a bancada toda. Estão 4 e nós vamos até às 6, com oito a gente vai de 6 para as 10 da noite. Emenda.
Principalmente agora com tantas horas extras pagas, e eu vou reivindicar para o Presidente. O Senhor poderia nos atender. Olhe para mim.
Pela lei trabalhista eu tenho direito a pagamento. Olha lá. É uma hora da manhã e eu tenho direito a receber extra também. Se os servidores têm, porque eu não tenho?
Quando o senhor interpelou a Justiça para saber se tínhamos direito às horas extras esqueceu-se de avisar que trabalhamos até as três da madrugada, porque se tivesse colocado isso na petição, com certeza, o Ministro teria concedido. Porque para trabalhar até as três da manhã, só aqui em Goiás.
É possível votarmos dentro do entendimento? Sou diabético e tenho de dormir, tenho hora para comer. Não posso ficar aqui até as seis horas da manhã, se eu morrer quem irá me indenizar? O pior é que o Deputado José Vitti fez uma brincadeira que me preocupou, essa piada pode ser verdadeira não só para mim, mas para muita gente.
E, como sou de Goiânia, quero dizer ao meu amigo Ademir Menezes que Vossa Excelência está corretíssimo no seu trabalho. Só acho que eu tenho mais legitimidade. Estou disputando um terreno com os Deputados José Vitti e Túlio Isac. O Deputado José Vitti não tem legitimidade nenhuma, porque ele é de Palmeiras e o Túlio é de Paraopebas, do Pará. Ele nem daqui é. Eu não sou de Aparecida, mas sou de Goiânia, e o meu pai é autor da lei que a emancipou. Então, Vossa Excelência pode permitir que eu peça votos em Aparecida, porque tenho legitimidade. O Túlio Isac não tem e peço desde já que Vossa Excelência se afaste de Aparecida e o José Vitti retorne para Palmeiras e não entre em bola dividida. Por favor.
Senhor Presidente, estou a sua disposição, pedindo apoio para Catalão, para Vossa Excelência, o senhor é o meu candidato, só não posso votar por que não sou eleitor de lá, mas estarei lá como soldado para que o senhor possa ser o nosso candidato da Base Aliada. Agora, por favor, pague as nossas extras, é um pedido que lhe faço. Cadê o Misael? Quero matar o Misael.
O SR. DEPUTADO DANIEL MESSAC:- Vossa Excelência permite-me um aparte?
O SR. DEPUTADO CLÁUDIO MEIRELLES: – Pois não.
O SR. DEPUTADO DANIEL MESSAC:- Gostaria de saber se os precatórios são de Goiânia ou se são os precatórios que estão aqui hoje.
O SR. DEPUTADO CLÁUDIO MEIRELLES: – Olha, os precatórios, para falar a verdade, um dos melhores precatórios que tenho visto estão com Ademir Menezes. Ademir Menezes tem me surpreendido. Ademir Menezes está de parabéns, são ótimos precatórios, não sei onde o senhor conseguiu tantos. Ouvi falar que o Deputado José Vitti também tem precatórios que são muito bons, não vou falar nada do José Vitti porque, afinal, é Palmeiras, respeito, não tive apoio lá, mas em Aparecida tive até um irmão Vereador, José Vitti.
Então, gostaria que o Senhor entendesse, companheiro como sou, largasse os precatórios só para mim e para o Ademir, que já é uma briga difícil, agora, imagina dividindo com o senhor e com o Túlio, é injusto. Para quem não entendeu pergunte para eles o que estou falando.
O SR. DEPUTADO MISAEL OLIVEIRA: – Permite-me um aparte, nobre Deputado?
O SR. DEPUTADO CLÁUDIO MEIRELLES: – Pois não.
O SR. DEPUTADO MISAEL OLIVEIRA: – Gostaria que o senhor esclarecesse o que é precatório bom, o que é precatório ruim. Não estou entendendo mais nada, estamos discutindo projeto sobre precatório aí e estou igual ao José de Lima, não entendi nada.
O SR. DEPUTADO CLÁUDIO MEIRELLES: – Meu amigo, vá ao gabinete do meu amigo Ademir Menezes que o Senhor verá muita gente eficiente
Senhor Presidente era só o que eu tinha para contribuir com este projeto. Estou pedindo a Vossa Excelência que peça à Oposição e faça um apelo ao Bruno Peixoto, que foi Líder do Prefeito na oportunidade, grande parceiro; Luis Cesar Bueno, meu companheiro, meu amigo; Daniel Vilela, o homem que, tenho certeza, será o Governador deste Estado; Waguinho, o melhor Presidente da COMURG. Enfim, o que vocês acharem que é de bom, mas vamos terminar esse projeto e votar o processo e o projeto da Agência Prisional e vamos embora dormir com a nossa família.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: – Com a palavra o ilustre Deputado Wagner Siqueira.
O SR. DEPUTADO WAGNER SIQUEIRA:- Nobre Presidente; Caros colegas; Público que nos acompanha pela “TV Assembleia”.
Aqui estamos para tentar contribuir com o projeto que cria critérios para pagamento, por parte do Governo, dos precatórios. E confesso aos colegas que devido ao grande número de projetos nós não tivemos tempo suficiente para nos aprofundarmos. E para que a gente possa tornar o nosso telespectador mais ciente do que está sendo discutido, vou ler o relatório do nobre Deputado Carlos Antônio, que fez em relação ao projeto, que cria, mais uma vez, critérios, ou seja, muitas vezes são papéis do Governo que não foram pagos e caem em precatórios e cria critérios: valores, deságios.
E o Relatório do nobre Deputado versa o seguinte: Versam os autos sobre o projeto de lei de autoria da Governadoria do Estado, introduzindo alterações na Lei 17.034, de 2 de junho de 2010, que regulamenta o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto com os credores e fixa o limite para requisições de pequeno valor. Ou seja, ele vai regulamentar, nobre Deputado Bruno Peixoto. Quer dizer, se um papel, um precatório tem valor de fato X, ele vai criar metodologias e critérios de prioridades de deságios para que se pague esse precatório.
Seguindo na leitura, segundo consta na justificativa, com o advento da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de
A Governadoria do Estado salienta que o instrumento normativo adequado para estabelecer procedimentos e critérios para acordos diretos com os credores, ou seja, Deputado Bruno, isso vai dar margem à livre negociação.
Pelo que estou entendendo do projeto, se nós dois possuirmos um precatório, e Vossa Excelência desejar receber este precatório com deságio de 85%, e eu apenas aceitar um deságio de 70%, isso vai criar mecanismos para que o Estado faça um bom negócio, optando pelo pagamento com desconto e com deságio de 85%. Então, entendo, até o presente momento, como sendo uma boa ferramenta de gestão.
A Governadoria do Estado salienta que está fazendo entabulamento de acordo direto com credores com vistas ao pagamento de precatórios sob regime especial. É a lei em sentido estrito que se refere o artigo 87, parágrafo 8º, do ADCT, acrescido pela FC 6209.
Assim, é necessária a edição de Lei Estadual que contemple regras sob o pagamento de via de acordo direto, a livre negociação.
Em primeiro lugar, propõe-se a introdução de um parágrafo único ao artigo 2º, da Lei 17.034 de 2010, Deputado Luis Cesar Bueno.
A fim de estabelecer que, por ato do Chefe do Poder Executivo, o Senhor Governador, seja instituída uma tabela de deságio para pagamento de precatórios no regime especial. O artigo 2º traz os critérios: nas hipóteses do inciso 7º, do caput do parágrafo 1º deste artigo, nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre dois precatórios, a preferência se estabelecerá conforme os critérios estabelecidos nesta lei. (Chegaremos ao ponto de ler quais serão estes critérios.)
O artigo 2º traz os critérios de preferência que deverão orientar a ordem de pagamento dos precatórios, objeto de acordo como a natureza alimentícia do crédito e a condição de portador de doença grave e de idade avançada do credor entre outros.
Critérios justos, Deputado Luis Cesar Bueno.
Realmente, a pessoa que está doente, debilitada, que tem uma doença muitas vezes de alta gravidade, ou, no mais, no entardecer de sua vida, necessite de uma prioridade no pagamento desses precatórios.
Analisando a presente proposição, verifica-se que a mesma é plenamente compatível com o sistema constitucional vigente por se tratar da regulamentação do dispositivo constitucional, pertinente ao regime de pagamento de débitos da Fazenda Pública, via precatório.
Estando o projeto de lei assim em sintonia com as normas constitucionais sobre o tema designadamente as regras contidas no artigo 100 e seus parágrafos e o Artigo 97, do ADCT, isso posto, somos pela constitucionalidade e juridicidade da propositura em pauta no mérito e por sua aprovação.
Para esclarecer ainda mais os critérios que serão levados em conta pelo Governo, gostaria de mostrar quais serão esses critérios. Na realização de acordos diretos, Deputado Bruno Peixoto, mediante a aplicação na tabela de deságio deverá ser observado à seguinte ordem de preferência sucessivamente:
1º – Créditos de natureza alimentícia, cujos titulares originais seus meeiros ou herdeiros sejam portadores das doenças graves indicadas no Parágrafo III;
2º – Créditos de natureza alimentícia cujo titular originas, seu meeiros ou herdeiros tenham 60 anos de idade ou mais na data do pedido de acordo. Critério também justo para os mais velhos no entardecer de sua vida ser merecedores de uma atenção especial;
3º – Créditos comuns, cujos titulares originais seus meeiros ou herdeiros sejam portadores das doenças graves, indicado no Parágrafo 3º desse artigo;
4º – Créditos comuns cujos titulares originais seus meeiros ou herdeiros tenham 60 anos de idade ou mais na data do pedido de acordo;
5º – Créditos da natureza alimentícia cujas condições…
O SR. DEPUTADO JOSE DE LIMA:- Vossa Excelência me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO WAGNER SIQUEIRA:- Só terminar.
O SR. DEPUTADO JOSE DE LIMA:- Tudo bem.
O SR. DEPUTADO WAGNER SIQUEIRA:- …de pagamento sejam mais vantajosas para o Estado de Goiás, também critério justo, uma vez que o Estado com menos aplicação dos seus recursos poderá quitar maior parte de suas dívidas.
Então, o projeto até o momento, é bastante positivo.
6º – Créditos comuns cujas condições de pagamento sejam mais vantajosos para o Estado. Já foi lido.
7º – Créditos que se encontram nas primeiras posições da ordem cronológica de apresentação. É importante que seja obedecido também a ordem cronológica para que haja respeito a cronologia que é artigo constitucional.
Deputado José de Lima, por gentileza.
O SR. DEPUTADO JOSE DE LIMA:- Vossa Excelência está repetindo a mesma coisa que o Deputado Luis Cesar falou. Ele leu a mesma coisa. Meu ouvido já está cansado da mesma… Vossa Excelência tinha que ter dó de nós. Vou te pedir encarecidamente, faça essa pressa aí para nós, faz essa força. O Deputado Luis Cesar vai ler depois o próximo, aí vocês dão uma pausa e passam para o outro. A questão é que fica taxativo.
Muito obrigado.
O SR. DEPUTADO WAGNER SIQUEIRA:- De nada, Deputado.
Aqui no Inciso VII tem o § 1º que em caso de insuficiência de recursos para atendimento da totalidade dos pedidos de pagamento por acordo direto, observada a ordem de preferência estabelecida nesse artigo, será considerada ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Bem, Senhores Deputados, não pude estudar todo o projeto até o momento, mas até o momento me parece um projeto bom para o Estado de Goiás e que o próximo debatedor possa continuar.
O SR. PRESIDENTE :- Em votação.
Tem a palavra para encaminhamento de voto o ilustre Deputado Bruno Peixoto.
O SR. DEPUTADO BRUNO PEIXOTO:- Nobre Presidente, Jardel Sebba
Deputado Helder Valin, este projeto, Líder do Governo, Vossa Excelência sabe bem a necessidade, a urgência e emergência dessa matéria.
Deputado, Doutor Helio de Sousa, Vossa Excelência é Presidente da Comissão de Finanças desse Poder e temos um caso típico
O Estado acerta, independentemente de legalizar ou não a situação desse empresário que também é justa, sabe por que, Doutor Hélio, o empresário que comprou esse precatório, às vezes, sim, de uma maneira injusta para quem tinha vendido, mas ele socorreu a necessidade momentânea daquele cidadão, que estava numa fila sem ter sequer previsão para recebimento.
É justo esse projeto. E Vossa Excelência da Comissão de Finanças desta Casa sabe bem do que estou falando. Nós temos inúmeros empresários sérios que compraram sim, os precatórios. E hoje tem a oportunidade de junto a nossa Secretaria da Fazenda Pública fazer uma negociação, porque muitos desses apresentaram os precatórios como forma de pagamento que é justo, precatórios esses emitidos pelo Estado.
Tinha sim, que recebê-los sem questionar a origem, porque pagou com precatório. A título popular precatório é uma nota promissória. Precatório por ser o Estado e o que ocorre Doutor Helio, não conseguia junto à Secretaria da Fazenda o aceite do precatório como forma de pagamento do débito do ICMS.
O que ocorre? Mais um processo, mais uma demanda judicial. E é evidente, o Judiciário concede porque é justo, mas um embrólho, o empresário sendo mal visto pela Secretaria da Fazenda, porque adentrou de uma maneira judicial o pagamento do ICMS. O empresário inseguro porque tem uma demanda judicial. O funcionário na dúvida porque sabe, se não aceitar como forma de pagamento o precatório o empresário corre o rico de fechar a empresa.
Então, sem sombra de dúvidas, votarei favorável sim, já que haverá o deságio, que o Estado compre, que o Estado pague, que o Estado aceite empresas. Agora, não dá tempo de apresentar emenda, Dr. Hélio, mas fique para pensar que daqui para trás aceite os precatórios para ICMS, daqui para frente não, porque senão vai ser uma correria de empresários para sacrificar os que adquiriram os precatórios de uma maneira justa, recebendo do Estado.
Então, vai a sugestão, Dr. Hélio, como Presidente da Comissão de Finanças, para poder fazer um projeto ou uma emenda a outro projeto pertinente para que sejam validados os precatórios para o pagamento de ICMS daqui desse projeto para trás e não para frente.
Vai aqui, essa sugestão.
O SR. PRESIDENTE: – Com a palavra para encaminhamento de voto o ilustre Deputado Túlio Isac.
O SR. DEPUTADO TÚLIO ISAC: – Senhor Presidente, em respeito aos servidores da Agência Prisional que continuam aqui não vou usar o tempo todo.
Mas, gostaria de chamar a atenção dos telespectadores da “TV Assembléia” que nós, da Situação, vamos continuar aqui, mesmo com a Oposição fazendo todo o esforço para não votar o projeto dos servidores da Agência Prisional.