DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO AO PEQUENO EXPEDIENTE, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2008

Publicado 09/09/2008

Senhor Presidente;

 

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.

 

Esta Casa recebeu na semana passada o resultado de um mandado de segurança impetrado pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, solicitando a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os investimentos da Saúde no Estado de Goiás. Não é a primeira ação judicial em que o Tribunal de Justiça entende que com um terço dos membros do Poder Legislativo pode se instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Anteriormente, esta Casa também foi acionada pelo Tribunal de Justiça para instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito da Educação.

 

A Constituição do Estado e a Constituição Federal, desde a época do Império, passando pelo Estado Novo, pelo Regime Militar instalado em 64, depois pelos Governos da Nova República, e até hoje, sempre, historicamente, se estabeleceu que o Poder Legislativo fiscalizasse os atos do Poder Executivo e que com um terço dos seus membros instala-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

Recentemente, o Congresso Nacional foi acionado no Superior Tribunal Federal para que as minorias constituídas no Congresso, PSDB e DEM, instalassem, com um terço de seus membros, a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios, e o STF deu ganho de causa às minorias do Congresso Nacional, considerando que com um terço de seus membros instaura-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

A partir daí, dessa decisão do STF, as Comissões Parlamentares de Inquérito foram instaladas no Rio, em Brasília, em São Paulo e no Rio Grande do Sul, e aqui em Goiás, no caso específico da CPI da Saúde, e no caso específico da CPI da Educação, em duas ações movidas por Deputados da oposição.

 

O problema ao qual me refiro, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, o Regimento desta Casa, no seu artigo 48, agride a Constituição do Estado e a Constituição Federal quando submete à apreciação da maioria do Plenário a instalação de uma CPI, ou não. Desconsidera que com apenas um terço dos seus membros as Comissões Parlamentares de Inquérito deverão ser instaladas. Para corrigir essa agressão à Constituição do Estado e à Constituição Federal, nós apresentamos nesta Casa um Projeto de Resolução suprimindo o artigo 48 do Regimento Interno, porque o Regimento Interno não pode falar mais alto, não pode sobrepor à Constituição do Estado, à Constituição Federal e às decisões do STF e do Poder Judiciário de Goiás, que por duas vezes determinou que a Assembléia Legislativa de Goiás instalasse uma CPI com um terço dos seus membros. O projeto tramitou nesta Casa, foi para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, teve o parecer favorável do Relator Wellington Valim que, corretamente, entendeu que um Regimento Interno, um Regimento Administrativo da Assembléia Legislativa, não pode sobrepor à Constituição da República e à Constituição do Estado.

        

Eis que na votação de hoje, da CCJ, chega um voto em separado pedindo a rejeição do Projeto de Resolução que visa adequar o Regimento desta Casa à Constituição Federal.

        

Então, não podemos aceitar isso. Significa que daqui a um ano, dois anos, dez anos, vinte anos, teremos que recorrer ao Judiciário porque a Constituição Federal não é respeitada nesta Casa.

 

Sendo assim, peço apoio dos colegas a esse projeto de resolução que visa adequar o Regimento Interno à Constituição do Estado, porque o Regimento é inferior à Constituição Federal.

 


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