DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO AO PEQUENO EXPEDIENTE, REALIZADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2008
Publicado 05/08/2008
Senhor Presidente;
Senhores Deputados;
Senhoras Deputadas.
É um prazer estar aqui nesta tribuna, nesta tarde, retomando os trabalhos neste segundo semestre.
Senhor Presidente, nós usamos esta tribuna, nestes cinco minutos do Pequeno Expediente, para registrar nos Anais desta Casa e trazer ao conhecimento de todos os Parlamentares que nós apresentamos, nesta tarde, dois Projetos de Emenda à Constituição do Estado. O primeiro projeto estabelece a obrigatoriedade de o Governador eleito, no primeiro dia de governo, entregar a esta Casa um programa de metas a ser desenvolvido durante a sua gestão.
Esse programa de metas, na verdade, é o resultado do plano de governo que as coligações e os partidos políticos discutem com a sociedade e elaboram durante o processo de campanha. Entretanto, na maioria das vezes, após a eleição, o chamado programa de governo é deixado de lado, as belíssimas propostas não são cumpridas e, conseqüentemente, a sociedade fica no prejuízo.
Então, estamos agora com essa emenda à Constituição do Estado, determinando que esta Casa Legislativa, que esta Casa de Leis tenha, no primeiro dia de governo, o programa de metas daquilo que o governador pretende executar durante a sua gestão. Isso facilitará a fiscalização do Poder Legislativo e também garantirá que a fiscalização possa ser efetivamente cumprida, algo totalmente diferente do Plano Plurianual que é elaborado em cima de um trabalho muito mais apurado e muito mais detalhado. O programa de metas são metas que são detalhadas no aspecto do desenvolvimento econômico, da sustentabilidade ambiental, da evolução orçamentária e todos os aspectos de forma genérica que venham garantir o processo de gestão da administração pública.
A segunda emenda à Constituição que consta na pauta, e entregamos a Vossa Excelência, Senhor Presidente, é em relação ao Artigo 31, que estabelece o Poder Executivo intervir nos municípios. Nós já tivemos nos últimos anos intervenção em Araçu, intervenção do Poder Executivo em Águas Lindas de Goiás, intervenção em Turvelândia, intervenção em Anápolis e, com certeza, no rito que vai, outras intervenções acontecerão. A Constituição do Estado estabelece o prazo de 180 dias para que o Estado faça uma intervenção no município. O que nós estamos propondo é que o prazo realmente seja de 180 dias, e não haja, Deputado José Essado, a prorrogação por várias vezes, conforme aconteceu em Águas Lindas, em Turvelândia, onde um gestor possa ficar até três anos como interventor, ou seja, um mandato que é designado por um decreto. Então, pedimos que não haja a prorrogação do processo de intervenção no período de seis meses. Se provar improbidade administrativa, crime, dolo contra a administração pública, que o gestor seja afastado, que o Prefeito seja cassado e convocadas novas eleições. E se não provar nada contra o gestor, que seja imediatamente devolvido a ele o cargo de Prefeito para que faça utilização do sufrágio universal das eleições livres e diretas que lhe garantiram o mandato.
Essa emenda quer dizer que somente será Prefeito quem tiver o sufrágio universal, quem tiver o voto e a vontade do povo. Peço o apoio dos Parlamentares para essas duas propostas de Emenda constitucional.
Muito obrigado.