DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE ABRIL DE 2003, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 1.042/03
Publicado 08/04/2003
Senhor Presidente; Senhoras Deputadas; Senhores Deputados. Estamos diante de um projeto do Poder Executivo, que solicita a abertura de créditos especiais para a construção de centro de excelência esportiva de Goiânia, no valor de dois milhões e quinhentos mil reais. Esse projeto foi amplamente discutido nas Comissões Técnicas Reunidas, e eu gostaria de encaminhar o nosso voto fazendo algumas argumentações: O artigo 40, da Lei Federal 1.320, de 17 de março de 1964, faz a previsão de dois tipos de créditos adicionais. O primeiro, que visa suplementar as dotações que existem no orçamento. E o segundo, que visa atender às situações não previstas no orçamento. Eu acredito que, por um lapso, por questão técnica e não intencional, deixou-se de destinar os recursos do orçamento para a construção do Centro de Excelência Esportiva. Então, estamos tratando de um crédito de natureza especial, destinado a despesas que não têm dotação orçamentária específica. E, aí, nesse aspecto, o artigo 43, da lei que já citamos, diz que “para abrir, para solicitar uma suplementação de crédito, ela poderá ocorrer em várias situações. Primeiro, se houver superávit financeiro, acredito que a arrecadação vai bem; o Governo tem este superávit financeiro. Segundo, quando os recursos são provenientes da anulação parcial de despesas, o que pode ocorrer. Dentro da natureza do projeto, percebemos que não tem dotação orçamentária. Portanto, não há justificativa para chegar aqui, ainda no mês de março ou abril, e apresentar um projeto dessa natureza. Quisera que o Executivo tivesse a mesma compreensão com o Legislativo. A relação não está sendo recíproca nesse aspecto. Mas, o que é mais grave no processo são as instruções existentes; não há qualquer tipo de instrução necessária. É preciso fazer algumas perguntas. Qual é o valor da obra do Centro de Excelência Esportiva? Não consta nos autos. Qual o cronograma de desembolso desses dois milhões e quinhentos? Não consta nos autos. Esses dois milhões e quinhentos mil reais, eles refletem a construção total, parcial ou apenas 10% da obra? Não consta nos autos. Pressupõe-se até que esses recursos possam ser desviados para outras obras da própria AGETOP, porque não consta nada nos autos. É apenas uma mensagem de cinco parágrafos e dois artigos num projeto de lei. Está ausente um convênio firmado para que o Conselho Estadual de Desporto e Lazer, a Secretária de Planejamento e a AGETOP façam a conclusão da obra. Porque se aqui tivesse o convênio, poderíamos trabalhar com esses dados. O convênio não consta nos autos. Não está aqui o processo de licitação. Qual a empreiteira que vai construir esta obra? Qual a dotação orçamentária? Qual é a rubrica em que ela vai existir? Qual o cronograma de desembolso desta obra? Este recurso vai para esta construção? Quando? Não tem qualquer aporte de instrução este processo. Eu quero falar como quem presidiu uma Comissão de Orçamento e Finanças por três gestões, duas nos Governos do PSDB, e acompanha a tramitação de projetos na Comissão de Orçamento, no Senado do Congresso Nacional. Da forma como está, é uma ilegalidade a tramitação deste projeto! Portanto, Senhor Presidente, precisamos valorizar esta Casa na tramitação das proposituras. Preciso saber, Senhor Presidente, qual é o valor da obra? Esses dois milhões e quinhentos, eles representam quanto por cento da construção da obra? Qual o cronograma de desembolso? Qual a empreiteira que ganhou a licitação? São peças necessárias para a instrução de qualquer processo de natureza orçamentária, tendo em vista que a obra e o recurso não constam no orçamento. Fico muito preocupado com a tramitação de um projeto deste tipo, não sou contra a construção do Centro de Excelência Esportiva, fui Vereador, tive 70% dos meus votos em Goiânia. Quero até fazer uma emenda, se fosse o caso como disse o Deputado Fernando Netto nas Comissões Reunidas, até se fosse o caso, poderíamos garantir mais aporte financeiro para conclusão total da obra. Acho que é uma questão da maior gravidade possível, tendo em vista que qualquer projeto de natureza orçamentária, baseado nos procedimentos legais, requer a instrução devida do processo. Conforme o artigo 43, da Lei 4.320, estes créditos adicionais serão aportados no grupo 4 da fonte 92, outros convênios precisam estar, no mínimo, no convênio em apenso. Então, Senhor Presidente, poderíamos até suspender qualquer anexação de documentos, mas precisaríamos, pelo menos, das informações. Apresentamos nas Comissões Reunidas um voto em separado, pedindo a anexação destes documentos, e esse voto foi derrotado. Foi aprovado o seguinte voto em separado do Líder do Governo: “o presente processo encontra-se relatado pelo Padre Ferreira, o qual manifestou-se favorável a sua aprovação, razão pela qual preenche todos os requisitos legais”. Mas, aqui no relatório não diz o valor da obra, não tem o cronograma de desembolso, aqui no relatório não tem o convênio. Portanto, Senhor Presidente, eu acho uma forma, até mesmo deselegante, votarmos um projeto sem estas instruções. Gostaria, com toda a humildade, que à medida que qualquer um de vocês do plenário respondesse essas perguntas, prontamente, votássemos este projeto, sabendo, repito, prontamente estas questões: o valor da obra, quantos por cento representa este investimento, se dois milhões e quinhentos mil para é para concluir a obra total ou parte dela, qual o cronograma de desembolso, qual a empresa que está construindo esta obra, e se há transparência administrativa. Se qualquer um dos senhores garantir para mim ou para a nossa bancada estas informações, nós, de pronto, votaremos a favor do projeto. Muito obrigado.