DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2005, NO MOMENTO DESTINADO ÀS DISCUSSÕES PARLAMENTARES
Publicado 22/09/2005
Senhora Presidente, gostaria de manifestar a Vossa Excelência a contrariedade nossa pelo posicionamento público do Diretor desta Casa, Doutor Rubens Sardinha, que, no jornal “Diário da Manhã”, emitiu um parecer dizendo que nós estaríamos equivocados ao dizer que a emenda que procura restabelecer novos critérios de distribuição do ICMS, que são critérios inconstitucionais. Acho que ele não poderia fazer esta manifestação pública, tenho o maior respeito e admiração pelo Doutor Rubens, ele sabe disso, tenho muita consideração por ele, admiro o trabalho que ele desenvolve nesta Casa. Mas como o posicionamento dele se tornou um posicionamento público, e quero crer que não seja da Procuradoria desta Casa, gostaria de solicitar de Vossa Excelência que fundamentasse um parecer à Procuradoria desta Casa, com o seguinte questionamento: de quem é a responsabilidade para originar leis de matéria tributária? Quero aqui ler o Artigo 20 da Constituição Estadual, no seu inciso 1º, que é muito claro: “Compete privativamente ao Governador a iniciativa de leis que modifiquem a organização administrativa, as matérias tributárias e orçamentárias”. Isso é o que está no disposto da Constituição do Estado, que segue a referência do artigo 19, onde, além desses critérios, estabelece aqui que as emendas à Constituição não poderão falar sobre o voto direto, secreto, universal, periódico, separação dos Poderes e etc. A Constituição Federal, no seu artigo 61, também é muito clara: “É iniciativa privativa do Presidente da República, no caso o Executivo, as leis que alterem a estrutura administrativa e tributária”. Portanto, eu posso estar equivocado e gostaria até que o Doutor Rubens me desse uma aula sobre isso, dizendo dos motivos do meu equívoco, mas não precisava ser público, na imprensa. Então, assim sendo e para que esse equívoco fique resolvido, gostaria que Vossa Excelência, antes de encerrar esta Sessão, encaminhasse o nosso pleito à Comissão de Justiça ou mesmo à Procuradoria da Casa, para saber de quem é a competência para legislar, tomar iniciativa sobre matérias tributáveis. Muito obrigado, Senhora Presidente.