Plenário aprova Fundo do Transporte. Bancada do PT votou contra
Publicado 06/04/2011
Os deputados aprovaram em primeira votação, na sessão extraordinária desta terça-feira, 05/04, o projeto de lei nº 1.100, da Governadoria do Estado, que institui o Fundo de Transporte (FT), com os votos contrários dos deputados petistas Luis Cesar Bueno, Mauro Rubem, Karlos Cabral e de Francisco Gedda (PTN). Foram acatadas duas emendas do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), uma delas supressiva, que veda a cobrança de pedágio nas rodovias goianas.
A emenda supressiva retira o inciso X do artigo 5º do projeto, que definia a cobrança de pedágio como uma das fontes do Fundo. A emenda modificativa estabelece que o parágrafo único do artigo 5º passe a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Transporte serão repassados, mensalmente, em duodécimo do valor de que trata o artigo 7º desta Lei, pela Secretaria da Fazenda,à Agência Goiana de Transportes e Obras, por intermédio de conta bancária específica, totalmente desvinculada da Conta Centralizadora do Tesouro.
O texto anterior era assim redigido:
Parágrafo Único. Os recursos serão repassados ao Fundo de Transporte, por intemédio de conta bancária específica, de livre movimentação, sem vínculos com sistemas.
Os recursos a serem destinados ao Fundo seriam no valor de R$ 300 milhões por ano, vindos de fontes como o Tesouro Estadual, incremento do ICMS e taxas do Detran. A administração e fiscalização ficarão a cargo de um Conselho Diretor, que terá o Governador do Estado como presidente, e a participação do secretário de Infraestrutura e do presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras.
O projeto prevê ainda a possibilidade de os municípios goianos usufruírem dos recursos do Fundo, mediante a celebração de convênio com o Estado.
Emendas rejeitadas
Durante sessão ordinária da tarde desta terça-feira, 5, a bancada do PT apresentou emenda ao projeto, que foi derrubada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação pelo voto em separado do líder do Governo.
Na emenda substitutiva, a bancada do PT justifica que busca uma melhoria da redação e a adequação do projeto à Constituição Federal, pois, segundo o deputado Luis Cesar Bueno, o texto original apresenta irregularidades que o tornaria inconstitucional. “O artigo 167 da Constituição Federal proíbe a vinculação de receita de tributos a qualquer programa ou fundo, que é justamente o que prevê o Fundo de Transporte, ao utilizar o aumento de ICMS dos combustíveis para a recuperação das rodovias estaduais, por isso, esse é um dos itens a ser suprimido”, afirmou.
A emenda acrescenta ainda a vedação à cobrança de pedágio, já que, conforme especificação no projeto original, a maior parte das fontes de receita do fundo é de origem pública, o que não justifica a concessão de parcerias público-privadas. “Tal prerrogativa somente se justifica se a iniciativa privada assumisse a conservação das rodovias, fato que o projeto do Fundo de Transporte não contempla. Se for realmente preciso cobrar pedágio, por que não se valer da competência da própria Agetop, que é um órgão público e competente para a iniciativa?”, reforçou Luis Cesar Bueno.
Ainda, a emenda diminui o porcentual destinado a despesas administrativas e de manutenção do fundo, de 2%, que equivalem a R$ 6 milhões do crédito especial, para 0,5%, que corresponde a RS 1,5 milhão. “Nossa bancada acredita que R$ 6 milhões para gerir um fundo formado exclusivamente por autoridades públicas e administrado por uma agência estadual já estruturada é um porcentual muito elevado. O Governador, o presidente e os funcionários da Agetop já são muito bem remunerados, o que não justifica um percentual tão alto destinado a despesas administrativas”, defendeu Luis Cesar Bueno.
Na primeira fase de tramitação do projeto, os deputados da oposição apresentaram emendas. Mas o deputado Helder Valin (PSDB), líder do Governo, solicitou pedido de vista sobre o processo, quando, além de rejeitar as propostas da oposição, apresentou, em seu voto em separado, as emendas supressiva e modificativa.
As emendas apresentadas pela oposição foram assinadas em conjunto pelos deputados Isaura Lemos (PDT), Bruno Peixoto (PMDB), Nélio Fortunato (PMDB), Luis Cesar Bueno (PT) e Wagner Siqueira (PMDB).
Texto original
A proposta é de que o Fundo seja vinculado à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e se destine à captação de recursos para o custeio de despesas com manutenção, conservação e melhoramento da malha rodoviária estadual, além do planejamento e acompanhamento das respectivas obras a serem realizadas. Veja aqui a íntegra do projeto.
Alterações no Código Tributário
Os deputados também aprovaram em primeira votação o projeto nº 969/2011, que altera a lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás.
Entre as alterações, consta a permissão contida na alínea “b” do inciso II, que tem por objetivo conferir o respaldo legal ao que já dispõe o artigo 3º do anexo VIII do Decreto nº 4.852, que autoriza o estabelecimento comercial adquirente de produto agropecuário a assumir a condição de substituto tributário, mediante celebração de termo de acordo de regime especial para esse fim.
Segundo a justificativa do projeto, a medida visa à proteção da cadeia produtiva goiana ao permitir a remessa de produto agropecuário para o estabelecimento industrializador, propiciando a sua utilização como matéria-prima industrial com a consequente agregação de valor, não havendo perda de receita, uma vez que o imposto será pago pelo estabelecimento industrial quando da saída do produto industrializado que tenha utilizado como matéria-prima produto agropecuário.
Prazos
Os deputados ainda aprovaram, também em primeira votação, o projeto n° 1.038/2011, que introduz mudanças na Lei nº 13.213, que concede prazos especiais para pagamento de ICMS. Também altera a Lei nº 13.591/00, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir).
As alterações visam retomar a redação original do texto, que data de junho de 1997. Em 2010, a mudança aprovada ampliou os benefícios do programa, permitindo inclusive que fosse incluído como imposto abrangido pelo incentivo débitos decorrentes de operações com mercadorias produzidas por terceiros, independente de terem sido objeto de industrialização por encomenda da beneficiária.
Algodão
Por fim, também foi aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 1.037, encaminhado pela Governadoria, que altera a Lei nº 13.506, que, por sua vez, cria o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão (Proalgo) e o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão (Fialgo).
A modificação pretendida, segundo a Governadoria, é para permitir que seja isenta do ICMS a importação de máquina HVI, destinada à pesquisa e classificação do algodão produzido em Goiás. A aquisição vai permitir à Associação Goiana de Produtores de Algodão dar andamento às pesquisas tecnológicas voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento da cultura do algodão no Estado.
Em sua justificativa, a Governadoria esclarece que a legislação tributária contempla com a desoneração do ICMS a importação de equipamentos destinados à pesquisa, desde que não haja similar nacional. É o caso da máquina em questão.