Administração Pública estadual poderá ser obrigada a utilizar papel reciclado

Publicado 04/11/2010

Tramita na Assembleia, em vias de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de Lei nº 1.922/10 de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT) que dispõe sobre a utilização, pela Administração Pública Estadual, de material de expediente confeccionado em papel reciclado.  

O projeto estabelece que a Administração Pública Estadual direta, indireta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário utilizem materiais de expediente em papel reciclado, ou seja, aquele que possui, em sua composição, pelo menos 50% de material obtido a partir do reaproveitamento de papel usado. 

A matéria indica ainda que envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, boletins, periódicos, livros, encadernados, embalagens e outros de uso similar são considerados materiais de expediente de uso diário. 

A proposta do deputado é que a introdução do papel reciclado aconteça de forma gradativa e permanente, obedecendo aos seguintes porcentuais: de julho a dezembro de 2011, pelo menos 30% do papel utilizado seja reciclado; de janeiro a julho de 2012, pelo menos 50%; a partir de julho de 2012, 100%. A matéria acrescenta que esses porcentuais não serão aplicados para os serviços que, por sua natureza ou exigência legal, sejam impostas a utilização de outro tipo de papel.  

O projeto prevê também que, à margem dos documentos expedidos com papel reciclado, deverá ser impressa a frase: “Papel reciclado, menor custo ambiental”. Além disso, as empresas e fornecedoras, bem como os fornecedores de impressos em papel reciclado, deverão estar credenciadas no órgão de fiscalização ambiental através do Selo Azul (certificado expedido pelo órgão de fiscalização ambiental estadual às empresas cuja composição do papel reciclado atenda às condições desta proposta).  

Benefícios ambientais

De acordo a com justificativa apresentada pelo parlamentar, a produção do papel não reciclado causa inúmeros danos ambientais, como desmatamento, desperdício de água e poluição química causada pelos produtos utilizados no branqueamento do papel e ainda o aumento de volume de lixo nos aterros sanitários, sendo que o preço e a qualidade do papel reciclado são os mesmos do papel comum.  

“Além do benefício econômico, que torna o papel reciclado mais barato, é necessário considerar os benefícios ambientais. Cada 50 quilos de papel reciclado evitam o corte de uma árvore de sete anos”, explica Luis Cesar.  

O autor da proposta afirma que, como grande consumidora, a Administração Pública também se torna uma grande poluidora, na medida em que contribui para a degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos.

“É bastante oportuno que a Administração seja a primeira a dar o exemplo da utilização de bens reciclados, que, do ponto de vista da qualidade, não deixam nada a desejar em comparação com os produtos habitualmente utilizados”, ressalta o petista.

Para se tornar Lei, a matéria precisa ser analisada pelas Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

+ Notícias