TJ suspende ICMS de Itumbiara
Publicado 18/08/2009
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO), Paulo Teles, concedeu ontem medida cautelar suspendendo os efeitos da decisão do presidente da 1ª Câmara Cível do TJ, desembargador João Ubaldo Ferreira, que acatou mandado de segurança determinando o bloqueio do ICMS que seria repassado aos municípios para pagar a Itumbiara R$ 44,8 milhões referentes ao tributo de multas lavradas no município.
A cautelar concedida pelo presidente do TJ determinou a liberação dos cerca de R$ 14 milhões que ainda estão bloqueados na conta do Coíndice, para que haja a distribuição entre os municípios. Também determinou a suspensão da execução do mandado de segurança até decisão judicial e o bloqueio de futuros repasses do ICMS a Itumbiara até que ocorra a compensação do valor que já foi transferido para o município (cerca de R$ 31 milhões).
O pedido de medida cautelar foi feito pelos municípios de Montividiu, cidade de Goiás e Niquelândia, que alegaram ter sofrido prejuízos com o mandado de segurança, assim como os demais municípios goianos que tiveram redução nos valores recebidos do Coíndice.
Na decisão de ontem, o desembargador Paulo Teles defendeu que a medida cautelar visa evitar a continuidade dos prejuízos causados a outros municípios, “posto que os valores já repassados podem ter sido empenhados, gerando dificuldades outras para a restituição”. O presidente do TJ-GO considerou ainda que pode ter havido um equívoco na ação do mandado, pois ele não determinava a cobrança dos valores anteriores.
O deputado Misael Oliveira (PDT) comemorou a decisão judicial, que, segundo ele reparou o erro anterior. Misael, que é membro do Coíndice – órgão que determina o repasse do ICMS aos municípios, esteve em Brasília algumas vezes e chegou a conversar com o ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que interferisse junto à ação. O STJ já havia suspendido a decisão do TJ-GO favorável a Itumbiara em 16 de julho, determinando a suspensão dos repasses.
Junto com a Associação Goiana dos Municípios (AGM), Misael tentou entrar com agravo no STJ pedindo a suspensão do mandado de segurança. “Não sei como Itumbiara conseguiu a decisão anterior. Na minha opinião foi omissão dos procuradores. Agora os municípios vão ficar mais atentos”, afirmou.
Misael levantou documentos que, de acordo com ele, mostraram que uma ação idêntica já havia sido movida por Itumbiara em 2000 no TJ-GO, mas com resultado negativo para o município. Itumbiara entrou com recurso no STJ, que também o julgou improcedente a ação.
Segundo Misael, os autos de infração apresentados não têm validade pois não foram reconhecidos pelo próprio Coíndice. Além disso, constam no processo pedido de pagamento do ICMS de multas lavradas na década de 70, que já teriam expirado.
O presidente da AGM, Abelardo Vaz (PP), disse que a decisão de Paulo Teles foi sensata. “O TJ havia mandado cumprir a o mandado antes que tivesse sido discutida a questão em todos os níveis da Justiça”, lembrou o prefeito.
Em 16 de julho, o próprio Paulo Teles havia defendido em entrevista à imprensa a decisão do desembargador João Ubaldo – criticado por ter um filho cujo escritório do qual é sócio advogou para Itumbiara em uma parte do processo – dizendo que era praticamente irreversível.
O advogado da prefeitura de Itumbiara, Paulo Brom, não retornou a ligação da reportagem para comentar a decisão. O celular do prefeito José Gomes (PP) estava desligado quando a reportagem tentou entrar em contato.