Aprovada emenda que institui subteto do servidor público
Publicado 16/09/2008
O relatório do deputado Álvaro Guimarães (PR), representante da base de sustentação do Governador na Assembléia Legislativa, que dispõe sobre o subteto do servidor público estadual, que substituiu o projeto de Emenda Constitucional do deputado Luis Cesar Bueno (PT), foi aprovada em segunda e última votação durante sessão extraordinária desta terça-feira,16, na Assembléia Legislativa.
A matéria, apreciada em escrutínio secreto recebeu 26 votos a favor e apenas um contrario. Na primeira votação, ocorrida semana passada, à matéria recebeu 27 votos favoráveis. Ao ser aprovada, o deputado recebeu uma série de aplausos da galeria, repleta por servidores públicos estaduais.
A proposta foi encaminhada para o Governador e deve ser regulamentada nos próximos 30 dias. De acordo com o deputado, os vencimentos dos servidores passam a ser limitados aos maiores vencimentos do Poder Judiciário que é de R$22,1. Bueno destacou ainda que atualmente centenas de servidores recebem salários acima desse valor. “Essa medida visa estabelecer um limite salarial e acabar com os altos salários de alguns servidores do Estado”, argumentou.
Luis Cesar ressaltou que apresentou projeto de emenda constitucional que procurava instituir a Assembléia Legislativa dentro do processo de escolha dos desembargadores do Tribunal de Justiça, porém, o Governo do Estado achou por bem rejeitar e como a mesma já estava em processo de votação, acabou sendo utilizada para que recebesse a emenda modificada, o que agilizou o processo de tramitação das alterações nos salários do funcionalismo.
“Nosso projeto sofreu uma emenda substitutiva, colocando esse pleito para a readequação da Constituição, que está em tramitação nesta Casa, e recebeu uma emenda estabelecendo o teto salarial do servidor público com os membros do Poder Judiciário”, frisou o parlamentar petista.
O artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 12, estabelece que os estados podem fixar o seu subteto, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. Esta redação foi dada pela emenda constitucional nº 47, de 2005, retroativa à emenda constitucional nº 41, de 2003. No caso de Goiás, o subteto ficará em R$ R$ 22.111,25.