Novo subteto salarial para servidor público
Publicado 11/09/2008
O subteto constitucional para o servidor público estadual, projeto de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), foi aprovado por unanimidade em primeira fase, durante sessão extraordinária da última terça-feira, 9, na Assembléia Legislativa. A segunda votação da matéria está prevista para próxima semana.
A matéria, apreciada em escrutíneo secreto recebeu votos favoráveis dos 27 parlamentares presentes em plenário. “Atualmente o salário do servidor público é limitado ao salário do governador. Com essa emenda fica limitado ao salário maior da magistratura, que é o do desembargador do Tribunal de Justiça”, ressaltou o deputado Luis Cesar Bueno.
Luis Cesar ressaltou que apresentou projeto de emenda constitucional que procurava instituir a Assembléia Legislativa dentro do processo de escolha dos desembargadores do Tribunal de Justiça, porém, o Governo do Estado resolveu não apreciar essa matéria neste momento. E como a mesma já estava em processo de votação, acabou sendo utilizada para que recebesse a emenda modificada, o que agilizou o processo de tramitação das alterações nos salários do funcionalismo.
“Nosso projeto sofreu uma emenda substitutiva, colocando esse pleito para a readequação da Constituição, que está em tramitação nesta Casa, e recebeu uma emenda estabelecendo o teto salarial do servidor público com os membros do Poder Judiciário, que foi aprovado por unanimidade”, frisou o parlamentar petista.
Dessa forma o petista afirmou que houve um acordo com o líder do Governo na Casa, deputado Helder Valin (PSDB), e o texto do projeto sofreu uma alteração. Segundo ele, essa é a primeira Emenda Constitucional aprovada nesta legislatura. “É preciso estabelecer limites, há servidores estaduais que têm altos salários”, frisou.
Helder Valin (PSDB), fez gestões pela aprovação da emenda, porque, segundo ele, regulariza uma situação que já acontece em quase todos os estados brasileiros.
Emenda
O artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 12, estabelece que os estados podem fixar o seu subteto, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. Esta redação foi dada pela emenda constitucional nº 47, de 2005, retroativa à emenda constitucional nº 41, de 2003. No caso de Goiás, o subteto ficará em R$ R$ 22.111,25.