Projeto que altera forma de instaurar CPI causa polêmica
Publicado 09/09/2008
O deputado Luis Cesar Bueno (PT) questionou o voto em separado do deputado Álvaro Guimarães (PR), que se manifestou contrário ao projeto que permite a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembléia Legislativa.
A alteração seria realizada no art. 48 do regimento interno da Casa que traz a seguinte norma “ O requerimento, propondo a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que aprovado pela maioria absoluta, deverá indicar”(…).
Luis Cesar Bueno afirmou que não aprovar a matéria significaria o mesmo que rasgar a Constituição Estadual e a Federal, além de ferir o Ato Jurídico perfeito e a deliberação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. "Basta um terço do parlamento para abrir uma CPI. Não se pode continuar assim e permitir manobras políticas para erradicar as CPIs da Casa", disse o petista.
A mesma questão já foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ocasião do Mandado de Segurança n° 200701615014 que por unanimidade acolheu o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental em face à anterior Resolução n° 858/91, art. 60, que dispunha: "As comissões parlamentares de inquérito serão constituídas com fins pré-determinados, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia, aprovado por maioria absoluta".
Tendo em vista o reconhecimento da inconstitucionalidade de norma que estabelece a chamada "cláusula de plenário", Luis Cesar Bueno entende que no âmbito dos requerimentos de instalação de CPIs, seria valoroso a adequação do atual Regimento Interno às normas constitucionais.
O relator da matéria, Wellington Valim (PT do B), havia concedido parecer favorável à matéria, que recebeu pedido de vista e voto contrário, em separado, do deputado Álvaro Guimarães. O debate ocorreu durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira,9.