CPI da educação entra na pauta do Tribunal de Justiça
Publicado 29/11/2007
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás apreciou nesta quarta-feira (28/11) o mandado de segurança com pedido de liminar para instalação da CPI da Educação na Assembléia Legislativa. O deputado Luis Cesar Bueno (PT) participou da audiência que discutiu a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito que analisa a aplicação de recursos na Educação do Estado desde 1990. O mandado foi protocolado pelos deputados estaduais da Bancada do PT, Luis Cesar Bueno, Mauro Rubem e Humberto Aidar em abril deste ano e somente agora entrou na pauta do TJ para ser julgado.
Na ocasião, o deputado Luis Cesar Bueno explicou que o pedido de CPI da Educação cumpriu todas as formalidades que a Constituição exige. "O pedido precisaria ter o apoio de, no mínimo, um terço dos parlamentares da Casa. Na época, 15 deputados assinaram e votaram favoráveis ao requerimento", afirmou.
O desembargador e relator do processo, Vitor Lenza, deu parecer favorável à instalação da CPI, acompanhado de outros sete desembargadores. Porém, a desembargadora Beatriz Franco pediu vistas ao processo, fator que pode atrasar a decisão. Outros nove desembargadores ainda precisam votar o caso.
Luis Cesar Bueno se diz satisfeito com o resultado, que para ele é positivo. "Até agora todos foram favoráveis e o resultado tem que sair ainda esse ano", ressalta, esperando que os outros desembargadores acompanhem o voto do relator.
Entenda o caso
A Bancada do PT entrou com o mandado de segurança depois do requerimento, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno ter sido derrubado em plenário. O objetivo da CPI é apurar denúncias sobre irregularidades na destinação dos recursos financeiros da educação. As denúncias citadas no requerimento foram apresentadas à Assembléia Legislativa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e apontam o descumprimento dos dispositivos constitucionais relativos aos investimentos em educação em Goiás nos exercícios entre os anos de 2001 a 2004.
A ação impetrada pela Bancada do PT tem fundamento constitucional no artigo 58, § 3° da Constituição Federal e Art. 17, § 3°, da Constituição do Estado de Goiás. Os artigos alegam que a CPI é instrumento de fiscalização das ações da Administração Pública e que deverá (e não "poderá") ser instalada com a aprovação de um terço dos membros, "sendo um objeto certo e por prazo determinado".
A Bancada do PT entende que a ação é procedente e não constitui interferência do Poder Judiciário sob o Poder Legislativo. Luis Cesar Bueno, acredita que houve de ato de ilegalidade por parte da Assembléia Legislativa que deixou de instaurar a CPI, mesmo verificando presentes dispositivos constitucionais que a autorizam.