Deputado Luis Cesar Bueno critica pedido de indenização de empresas de ônibus
Publicado 18/10/2007
A cidade de Goiânia amanheceu nesta quinta-feira (18) com mais uma daquelas notícias “surreais”: as empresas que exploram o transporte coletivo querem indenização de mais de 500 milhões de reais para compensar o desequilíbrio econômico e financeiro, devido ao encerramento do contrato de concessão. O deputado Luis Cesar Bueno usou o pequeno expediente para criticar a posição dos empresários, alegando o sistema capitalista prevê a livre concorrência. “É inconcebível empresários fazerem fortuna com a exploração do transporte coletivo na capital, ainda solicitarem este valor absurdo”, pontuou. O parlamentar conclamou todos os deputados a participarem do debate, nos sentido de evitar que os cofres públicos sejam lesados. Veja matéria na íntegra Jornal O Popular – 18/10/2007
Empresas exigem R$ 500 milhões de indenização
CMTC faz proposta de pagar R$ 166 milhões para compensar prejuízos das operadoras do transporte, ao fim do contrato para prestação do serviço. Única licitação foi em 1969 Carla Borges O presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Marcos Massad, encaminhou à Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC/RMG) proposta de indenização das empresas que exploram o transporte coletivo no valor de R$ 166 milhões, para compensar o desequilíbrio econômico e financeiro alegado por elas. A compensação, exigida pelas concessionárias quando da formalização do termo de encerramento do contrato de concessão atual, é decorrente de prejuízos alegados nas quase quatro décadas de exploração do transporte – a única licitação realizada foi em 1969 – com tarifas defasadas que não cobririam os investimentos feitos. O valor da indenização, nas contas dos empresários, seria maior e atingiria R$ 525 milhões, total solicitado por elas à CMTC. A verba indenizatória, independentemente do valor, será incluída no total do contrato de licitação do transporte da região metropolitana. O processo com a solicitação das empresas, por meio do Sindicato do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Setransp), e a contraproposta da CMTC, foi apresentado por Massad na reunião da CDTC na última terça-feira. As operadoras contrataram uma empresa especializada, que apontou a cifra de R$ 525 milhões como a indenização a que elas teriam direito pelos investimentos feitos na operação do sistema (como aquisição de veículos e de tecnologia). Essa proposta foi encaminhada à CMTC, que elaborou a contraproposta, de R$ 166 milhões, com base em estudos de servidores de sua diretoria técnica e também de uma consultoria especializada. Pareceres O primeiro a se manifestar contra a operação, na reunião da CDTC, foi o presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR), Wanderlino Teixeira. Ele argumentou que a compensação de desequilíbrio econômico e financeiro alegada pelas empresas, embora seja um instrumento previsto pela Constituição Federal e pela Lei das Concessões, não é tão simples e precisa de pareceres de auditores e da apresentação de planilhas contábeis. Teixeira chegou a colocar à disposição da CMTC e dos demais membros da câmara a auditoria da própria AGR para auxiliar na análise dos documentos. Já o prefeito de Aparecida de Goiânia, José Macedo, pediu vistas do processo. Macedo disse, na reunião, que achava absurda a proposta. “Eles ficam esse tempo todo explorando o serviço e, quando vão sair, nós ainda temos de pagar?”, questionou, indignado. Em entrevista ao POPULAR, o prefeito de Aparecida de Goiânia confirmou que não concorda com os valores propostos, “até ter conhecimento técnico para pensar o contrário”, afirmou. “Achei o valor das empresas altíssimo e o da CMTC, muito alto também”, justificou. Embora não tivesse recebido o processo solicitado até o final da tarde de ontem, Macedo adiantou que pretende analisá-lo com sua assessoria jurídica. “As empresas alegam que durante todo esse período houve prejuízo, que a tarifa esteve abaixo do preço justo. Não concordo. Posso estar errado, mas vão ter de me convencer de que assim é justo”, enfatizou. Liminar A licitação das concessões de linhas de ônibus da Região Metropolitana, cujo edital deveria ser publicado hoje, foi suspensa no dia 3 deste mês pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, em favor da Viação Reunidas, uma das concessionárias que exploram o transporte na capital desde 30 de dezembro de 1997, quando foi celebrado o último contrato de concessão na capital. A Reunidas alegou justamente que a Deliberação número 58, publicada em 24 de julho deste ano pela CMTC e que determinava a publicação do edital, não previa que antes fosse formalizado o Termo de Encerramento do Contrato de Concessão com cada concessionária, com sua correspondente indenização. O juiz concordou com a Reunidas, quando ela alegava que a rescisão dos contratos atuais deveria prever o pagamento de indenização para quem atualmente opera o sistema. Secretário diz que CMTC definirá valor Presidente da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC/RMG), o secretário estadual de Cidades, Orion Andrade, afirmou, no início da noite de ontem ao POPULAR, que cabe à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) definir o valor da indenização que deve ser pago às empresas a título de compensação pelo desequilíbrio econômico e financeiro alegado por elas. “É a CMTC quem assina o contrato com as empresas, quem trata das questões operacionais, como o edital de licitação para a exploração do transporte”, exemplificou. Andrade disse que a CDTC ainda não tem posição definida sobre o pedido apresentado pela CMTC. Nova reunião para tratar do assunto deve ser realizada na próxima segunda-feira. Andrade lembra que a indenização é prevista pela Lei das Concessões. Ele reconhece que esse é um fato novo para a CDTC, mas pondera que a câmara tem a função de estabelecer políticas para o transporte coletivo, mas a operação fica a cargo da CMTC. Existe um estudo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) orientando que é devida a indenização às concessionárias do transporte da RMG pelos investimentos realizados. Situação é prevista na Constituição A compensação por desequilíbrio econômico e financeiro é prevista pela Constituição Federal. O assunto também é regido pela Lei 8.987/95, que trata das concessões públicas. Este ano, o artigo 42 da lei foi alterado por outra lei, a 11.405/07, que trouxe novos conceitos a serem aplicados em contratos de serviços públicos, que, entre outros tópicos, prevê a indenização das concessionárias por investimentos feitos. O presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Marcos Massad, não foi localizado pela reportagem e não retornou aos recados na secretária eletrônica do celular. Segundo sua assessoria, ele está em São Paulo e só deve voltar amanhã. O presidente do Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Setransp), Décio Caetano Filho, também não retornou aos recados da reportagem para falar sobre a proposta das empresas e a contraproposta.