TSE confirma regra da verticalização para eleições.
Publicado 08/06/2006
O deputado Luis Cesar Bueno, manifestou nesta quinta feira, dia 09 de junho sua preocupação em relação a decisão do TSE, que estabeleu novas regras para as alianças eleitorais às vésperas das convenções oficiais dos partidos politicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na noite de terça-feira (6) a aplicação da regra da verticalização para as eleições de outubro próximo. Com a decisão, os partidos que se aliarem na disputa presidencial terão que repetir essa aliança nos estados. Na interpretação do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que relatou a proposta de reforma política na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a decisão do TSE é correta do ponto de vista legal mas poderia ter sido tomada antes das articulações já terem sido deflagradas pelos partidos políticos. Ele lembrou da proximidade das convenções partidárias que terão que confirmar seus candidatos às eleições de outubro até o dia 30 de junho próximo. O TSE não apenas confirmou a verticalização mas decidiu por uma interpretação mais rígida da regra. Rubens Otoni lembrou que nas eleições de 2002 a verticalização foi feita permitindo que os partidos que não tinham coligações em nível nacional ficassem livres nos estados para fazerem as alianças que achassem devidas. A resolução do TSE endurece a regra. Determina que nos estados só poderão ser feitas as alianças concretizadas em nível nacional e, ainda, que os partidos que ficarem livres não poderão fazer alianças nos estados. Para Rubens Otoni, com esta decisão do TSE ficam zeradas todas as articulações políticas em andamento nos estados. A partir de agora os partidos políticos terão que aguardar as definições nacionais para que os estados possam reproduzir as coligações nacionais. “Nós do PT continuamos lutando pela reforma política. A verticalização sem a reforma política não contribui com o processo democrático. De qualquer maneira, a definição do TSE em imprimir maior rigidez na interpretação da resolução sobre a verticalização é correta. O que se questiona é que ela venha às vésperas das convenções partidárias”, concluiu. Consulta – A decisão do TSE foi proferida no julgamento da Consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Liberal (PL). No entendimento de seis dos sete ministros do TSE, nenhum partido pode fazer, no plano estadual, coligação diferente da que houver sido feita no plano nacional. A regra é válida mesmo que o partido em questão não tenha lançado candidato à Presidência da República